O
Juiz Odilson de Moraes da Comarca de Bonito de Santa Fé (PB), acatou o
pedido de Liminar, em uma Ação Popular que pede a suspensão da Lei Municipal nº 300/2012, que trata sobre o aumentos dos subsídios dos agentes políticos do município de Monte Horebe (PB).A Ação Popular foi ajuizada por Francisco dos Santos Pereira Neto e
Emídio Leite de Vasconcelos, através do advogado Carlos Cícero de Sousa,
atuante na região do Vale do Piancó, Sertão da Paraíba.
A Ação pede a nulidade da Lei que regulamenta aumentos salariais do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais, alegando violação a normas constitucionais, princípios aplicáveis à administração pública, a dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, além do próprio Regimento Interno da Câmara daquela cidade.
A decisão da justiça, publicada nesta sexta-feira, 02 de fevereiro, derruba os salários dos agentes políticos horebenses pela metade, onde o Prefeito que recebia a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), passa a receber R$ 8.000,00 (oito mil reais), seguido do vice-prefeito R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Secretários R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e vereadores R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
A multa fixada pelo magistrado, caso seja descumprida a determinação, é no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de forma pessoal, além de responder pelo crime de desobediência e responsabilização por ato de improbidade administrativa.
A Ação pede a nulidade da Lei que regulamenta aumentos salariais do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais, alegando violação a normas constitucionais, princípios aplicáveis à administração pública, a dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, além do próprio Regimento Interno da Câmara daquela cidade.
A decisão da justiça, publicada nesta sexta-feira, 02 de fevereiro, derruba os salários dos agentes políticos horebenses pela metade, onde o Prefeito que recebia a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), passa a receber R$ 8.000,00 (oito mil reais), seguido do vice-prefeito R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Secretários R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e vereadores R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
A multa fixada pelo magistrado, caso seja descumprida a determinação, é no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de forma pessoal, além de responder pelo crime de desobediência e responsabilização por ato de improbidade administrativa.
Fonte Diamante Online