A AIME foi ajuizada pelo então candidato a prefeito do
PR, Taciano Luis Barbosa Diniz da Coligação “Curral Velho merece
atenção e respeito”.
Autor: Redação do Portal
O Juiz Eleitoral da 33ª Zona de Itaporanga (PB), acaba de julgar
procedente, o Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ajuizada contra o
Prefeito e Vice do município de Curral Velho, no sertão da Paraíba.
A AIME foi ajuizada pelo então candidato a prefeito do PR, Taciano
Luis Barbosa Diniz da Coligação “Curral Velho merece atenção e
respeito”.
Narra os promoventes, em resumo, que os o Prefeito Joaquim Alves
Barbosa Filho e Manoel estrela agiram e incorreram em situações de
corrupção eleitoral e de abuso do poder econômico, mediante contratações
indiretas e irregulares de eleitores, realização de exames e cirurgias
com fins eleitoreiros e irregularidades na arrecadação e gastos de
campanha, tudo a beneficiar as suas candidaturas nas eleições de outubro
de 2016.
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Na Sentença, o juiz rejeita todas as preliminares ao mérito
levantadas pelas partes, bem como julga procedente a presente ação de
impugnação de mandato eletivo, onde cassa os diplomas do prefeito e
vice, no município de Curral Velho, eleitos pela coligação “Curral Velho
segue mudando”, e, em consequência, a anular todos os votos dados aos
mesmos.
O juiz também determinou a realização de novas eleições, por força da
incidência do art. 224, §3º do Código Eleitoral, oficiando o Presidente
da Câmara Municipal, Vereador Cleonaldo Leite Gois, para que declare a
vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e assuma,
provisoriamente, o exercício do cargo de prefeito municipal, até a
diplomação e posse dos novos eleitos.
Os autos do processo serão remetidos ao representante do Ministério
Público da Comarca de Itaporanga e ao Tribunal de Contas do Estado para
apuração de eventuais crimes e/ou atos de improbidade administrativa,
porém, todos os prazos processuais ficarão suspensos no período de 22
(vinte e dois) a 09 (nove) de fevereiro de 2018, em razão da
determinação contida no Art. 2º da Resolução nº 20/2017 do TRE.PB que
trata do rezoneamento eleitoral no âmbito da 33º Zona de Itaporanga.
Por fim, o Juiz pediu que comunicasse com urgência, ao TRE para
adoção das providências necessárias à realização de novas eleições no
município em questão.
O Prefeito “Filhinho” disse que sua assessoria jurídica irá recorrer da decisão.
O Advogado Junior Remígio, que defende o Prefeito, falou à imprensa
que será apresentado um Recurso Ordinário ao TRE, na 33ª Zona de
Itaporanga, bem como uma Ação Cautelar com efeito suspensivo da decisão
de 1º grau e provará com informações do próprio Tribunal de Contas e
relatórios emitidos ao Ministério Público, que não houve tais gastos
narrados pela Coligação recorrente