sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Decisão da justiça dá prazo de 72 horas para Prefeitura de Diamante pagar salários atrasados

O Juiz Antônio Eugênio, titular da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga (PB), publicou uma decisão de uma Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público da Paraíba contra a Prefeitura de Diamante, em função de atraso salarial aos servidores municipais, referentes aos meses de novembro, dezembro e o 13° salário de 2017. A decisão foi tomada na última terça-feira, dia 23 e publicada na manhã desta quinta-feira (25).
De acordo com a ação, o Ministério Público Estadual, por intermédio do 3° Promotor de Justiça da Promotoria Cumulativa de Itaporanga, instaurou o Procedimento Administrativo de nº 059/2017, iniciado a partir de representações feitas ao Ministério Público Estadual por servidores públicos do Município de Diamante-PB, os quais relataram, em síntese, que o município vem, reiteradamente, atrasando os vencimentos mensais de seus funcionários públicos efetivos, comissionados e contratados.
Ainda de acordo com a denúncia, os primeiros atrasos relatados ao Órgão Ministerial se referem ao mês de junho de 2017. Diante de tal impasse, após algumas diligências iniciais, o Ministério Público Estadual realizou, no dia 3 de outubro de 2017, uma audiência extrajudicial com a prefeita do Município de Diamante-PB, ocasião na qual a mesma se comprometeu a tomar todas as medidas cabíveis para regularizar a situação aqui narrada.
Mesmo após a realização da audiência, os atrasos dos vencimentos do funcionalismo público de Diamante persistiram, conforme informações prestadas, praticamente de forma diária, na Promotoria de Justiça, chegando ao ponto de naquela data os salários estarem 2 atrasados, comprometendo a subsistência dos servidores públicos, comissionados e contratados de Diamante, tendo em vista que os mesmos estavam sem as verbas alimentares para suprirem suas necessidades básicas.
Diante dos recorrentes atrasos e do não cumprimento do acordo, o Ministério Público pugnou pela concessão de medida liminar para o pagamento dos salários atrasados, referentes ao período exposto, no prazo de 72.
Diante do que foi exposto, o juiz Antônio Eugênio acatou o pedido ministerial, de no prazo de 72 horas, sob pena de, não atendida a determinação judicial, o bloqueio de todas as contas municipais, inclusive do FPM, até o montante necessário ao pagamento de todos os funcionários.
O descumprimento da medida importará na aplicação de multa pessoal à prefeita à base de 10 mil reais por dia de atraso.
O não cumprimento da decisão por parte da gestão municipal poderá acarretar no bloqueio do FPM do município.
Fonte Vale do Piancó Notícias