O ex-prefeito ainda teve outra condenação no malote de sentenças. As decisões cabem recurso.
Autor: Redação do Portal
O ex-prefeito José Walter Marinho Marsicano Júnior, foi condenado
nesta segunda-feira (11) em dois processos de improbidade administrativa
na divulgação de mais um malote de sentenças da Meta-4 do CNJ.
Em uma das condenações, proferidas pelo Juiz Antônio Eugênio, foi
julgado procedente a pretensão inicial para condenar José Walter nas
penas do art. 12, III da Lei n. 8429/92, impondo-lhe a sanções de
suspensão dos direitos políticos por quatro anos e na multa civil, a foi
fixada em vinte vezes o valor da última remuneração/subsídio que ele
recebeu, sendo o montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
A condenação se deu através de uma ação civil pública por ato de
improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual,
imputando-lhes prática de atos subsumíveis à Lei de Improbidade
Administrativa – LIA, com supedâneo no Procedimento Administrativo n.
03/2013, oriundo da Promotoria de Justiça de Itaporanga/PB.
O Ministério Público disse que o ex-prefeito promoveu contratações
por excepcional interesse público de 08 pessoas, exercentes das funções
de auxiliar de enfermagem, enfermeiro e médico, consoante se apurou pelo
MP, mesmo após declaração de inconstitucionalidade de três leis
municipais sobre contratações por excepcional interesse público.
O ex-prefeito ainda teve outra condenação no malote de sentenças. As decisões cabem recurso.
Fonte: Diamante Online