Após buscar informações na empresa de serviço de
proteção ao crédito, Claudivânia constatou que no seu nome uma
contratação desconhecida junto a empresa.
Autor: Redação do Portal

De acordo com o advogado Vanderly Pinto, a itaporanguense teve seu
nome e CPF utilizados por estelionatário em contrato de serviço firmado
com a concessionária de telefonia celular. “Ao tentar fazer uma compra
em uma loja da cidade, a cliente foi informada que seu nome se
encontrava negativado junto ao Serasa, em virtude de apontamento feito
pela Claro. Por isso teve o crédito negado”, comentou.
Após buscar informações na empresa de serviço de proteção ao crédito,
Claudivânia constatou que no seu nome uma contratação desconhecida
junto a empresa.
Diante da situação, ela procurou a Justiça. A Itaporanguense requereu
a antecipação da tutela para a retirada do seu nome do Serasa e ainda a
majoração da indenização por dano moral.
Vanderly finalizou dizendo que o poder judiciário ao analisar os
autos, constatou que ficou provada a conduta lesiva da operadora de
telefonia celular, o que efetivou a negativação indevida do nome da
autora junto à Serasa, condenando a empresa a pagar R$ 5000.00 com
correções da época da negativação.
Condenada, a empresa Claro não recorreu e efetuou o pagamento em depósito judicial.
Fonte: Diamante Online