Após buscar informações na empresa de serviço de
proteção ao crédito, Claudivânia constatou que no seu nome uma
contratação desconhecida junto a empresa.
Autor: Redação do Portal
A vendedora Claudivânia de Araújo Ricarte da cidade de Itaporanga, na
região do Vale do Piancó, que teve seu nome negativado pela empresa de
telefonia Claro será indenizada por danos morais no valor de R$
7.508,99. A sentença, publicada pela juíza da 1º Vara da Comarca Local.
De acordo com o advogado Vanderly Pinto, a itaporanguense teve seu
nome e CPF utilizados por estelionatário em contrato de serviço firmado
com a concessionária de telefonia celular. “Ao tentar fazer uma compra
em uma loja da cidade, a cliente foi informada que seu nome se
encontrava negativado junto ao Serasa, em virtude de apontamento feito
pela Claro. Por isso teve o crédito negado”, comentou.
Após buscar informações na empresa de serviço de proteção ao crédito,
Claudivânia constatou que no seu nome uma contratação desconhecida
junto a empresa.
Diante da situação, ela procurou a Justiça. A Itaporanguense requereu
a antecipação da tutela para a retirada do seu nome do Serasa e ainda a
majoração da indenização por dano moral.
Vanderly finalizou dizendo que o poder judiciário ao analisar os
autos, constatou que ficou provada a conduta lesiva da operadora de
telefonia celular, o que efetivou a negativação indevida do nome da
autora junto à Serasa, condenando a empresa a pagar R$ 5000.00 com
correções da época da negativação.
Condenada, a empresa Claro não recorreu e efetuou o pagamento em depósito judicial.
Fonte: Diamante Online