A superintendência Itaporanguense de Transporte e Trânsito – (SITTRANS), já está comunicando aos motoristas e proprietários de veículos que, de conformidade com o art. 24, inciso vi, da lei 9.503/97 (código de trânsito), a partir do mês de novembro de 2017, passará a aplicar as medidas administrativas cabíveis com relação às infrações de circulação, estacionamento e parada previstos no referido código.
De acordo com o Superintendente José Osfanio, tal medida se faz necessária, uma vez que a SITTRANS vem empreendendo, desde o começo do ano, várias campanhas educativas e ações de orientação.
“Esperamos contar com a compreensão de todos e o apoio ao trabalho da superintendência que visa à melhoria e organização do trânsito, na nossa cidade”, pontuou.
A cidade de Itaporanga é a única da região com o transito municipalizado.
De acordo com o Superintendente José Osfanio, tal medida se faz necessária, uma vez que a SITTRANS vem empreendendo, desde o começo do ano, várias campanhas educativas e ações de orientação.
“Esperamos contar com a compreensão de todos e o apoio ao trabalho da superintendência que visa à melhoria e organização do trânsito, na nossa cidade”, pontuou.
A cidade de Itaporanga é a única da região com o transito municipalizado.
Assessoria