O
juiz da Comarca da cidade de Serraria (PB), André Ricardo de Carvalho
Costa, condenou o adolescente acusado de ter participado da morte
do padre Pedro Gomes Bezerra e aplicou a medida socioeducativa de
internação, não podendo extrapolar o prazo máximo de três anos, conforme
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O acusado maior de idade
encontra-se foragido.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) informou que a condenação foi pelo fato de o adolescente ter praticado ato infracional equivalente a latrocínio, que é o roubo seguido de morte. Com a decisão, que foi em harmonia com o parecer ministerial, o magistrado julgou procedente a representação do Ministério Público. A instrução processual durou menos de um mês.
O crime ocorreu em 23 de agosto, na cidade de Borborema (PB) e, de acordo com as investigações, o adolescente com outro jovem, maior de idade, tentaram subtrair uma quantia em dinheiro guardada na residência do padre Pedro, tendo antes o matado com vários golpes de faca.
Ainda segundo a representação, o maior de idade, por ter uma suposta relação íntima com a vítima, sabia da existência de um cofre na residência do padre, tendo combinado com o representado de roubá-lo e, posteriormente, matá-lo para que ele não os denunciasse à polícia.
Consta na peça do Ministério Público da Paraíba (MPPB) que, cessados os golpes, o representado e o maior de idade limparam o local do crime e esconderam alguns objetos para não deixar vestígios e que, após verificarem o óbito da vítima, se dirigiram ao quarto onde estava o cofre e, ao perceberem que estava vazio, empreenderam fuga no carro da vítima, abandonando-o nas proximidades do município de Cacimba de Dentro.
Enquanto a defesa do adolescente pediu uma medida mais branda, o MPPB recomendou a medida socioeducativa máxima. A defesa justificou o pedido dizendo que o adolescente é primário e nunca foi processado antes, tendo confessado a prática do ato infracional e que apenas obedeceu o comando do outro acusado. Disse ainda que o adolescente estaria arrependido e que quer mudar de vida, se dedicando aos estudos. A defesa questionou também a conduta do padre, o qual, supostamente, aliciava jovens adolescentes para explorá-los sexualmente.
Ao decidir, o juiz André de Carvalho ressaltou que a materialidade do crime é indiscutível e a autoria do crime é certa, visto que as provas são “coerentes e harmoniosas e apontam para o menor como um dos executores do delito”.
Com relação aos argumentos da defesa, o juiz disse que não merecem acolhimento, visto que o arrependimento do representado se deu, tão somente, no momento em que perceberam que no cofre não havia o dinheiro esperado. “Outrossim, fugiram sem prestar qualquer socorro ou praticar qualquer ato que demonstrasse o seu arrependimento.”
No que diz respeito à conduta do padre, o magistrado disse que não há prova de que ele aliciou menores ao longo de sua vida, sendo tão somente alegações do menor infrator, sem qualquer prova que substancie seus argumentos
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) informou que a condenação foi pelo fato de o adolescente ter praticado ato infracional equivalente a latrocínio, que é o roubo seguido de morte. Com a decisão, que foi em harmonia com o parecer ministerial, o magistrado julgou procedente a representação do Ministério Público. A instrução processual durou menos de um mês.
O crime ocorreu em 23 de agosto, na cidade de Borborema (PB) e, de acordo com as investigações, o adolescente com outro jovem, maior de idade, tentaram subtrair uma quantia em dinheiro guardada na residência do padre Pedro, tendo antes o matado com vários golpes de faca.
Ainda segundo a representação, o maior de idade, por ter uma suposta relação íntima com a vítima, sabia da existência de um cofre na residência do padre, tendo combinado com o representado de roubá-lo e, posteriormente, matá-lo para que ele não os denunciasse à polícia.
Consta na peça do Ministério Público da Paraíba (MPPB) que, cessados os golpes, o representado e o maior de idade limparam o local do crime e esconderam alguns objetos para não deixar vestígios e que, após verificarem o óbito da vítima, se dirigiram ao quarto onde estava o cofre e, ao perceberem que estava vazio, empreenderam fuga no carro da vítima, abandonando-o nas proximidades do município de Cacimba de Dentro.
Enquanto a defesa do adolescente pediu uma medida mais branda, o MPPB recomendou a medida socioeducativa máxima. A defesa justificou o pedido dizendo que o adolescente é primário e nunca foi processado antes, tendo confessado a prática do ato infracional e que apenas obedeceu o comando do outro acusado. Disse ainda que o adolescente estaria arrependido e que quer mudar de vida, se dedicando aos estudos. A defesa questionou também a conduta do padre, o qual, supostamente, aliciava jovens adolescentes para explorá-los sexualmente.
Ao decidir, o juiz André de Carvalho ressaltou que a materialidade do crime é indiscutível e a autoria do crime é certa, visto que as provas são “coerentes e harmoniosas e apontam para o menor como um dos executores do delito”.
Com relação aos argumentos da defesa, o juiz disse que não merecem acolhimento, visto que o arrependimento do representado se deu, tão somente, no momento em que perceberam que no cofre não havia o dinheiro esperado. “Outrossim, fugiram sem prestar qualquer socorro ou praticar qualquer ato que demonstrasse o seu arrependimento.”
No que diz respeito à conduta do padre, o magistrado disse que não há prova de que ele aliciou menores ao longo de sua vida, sendo tão somente alegações do menor infrator, sem qualquer prova que substancie seus argumentos