O implante só é fornecido por uma empresa, em todo
território nacional e custa 39 mil reais. A menor é filha do casal,
Maria do Socorro Sales Lopes e Erivaldo Liberalino de Carvalho.
Autor: Redação do Portal
Atendendo a uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público
do Estado da Paraíba, através do promotor de justiça da comarca de
Conceição, Osvaldo Barbosa, o juiz Kleyber Thiago Trovão Eulálio, da
comarca de Conceição, atento aos princípios de Direito aplicáveis à
espécie, deferiu a tutela de urgência para, determinar ao Estado da
Paraíba que forneça o implante coclear, em favor da menor, Maria Clara
Vitória Lopes de Carvalho, de 8 anos de idade. O implante só é fornecido
por uma empresa, em todo território nacional e custa 39 mil reais.
A
menor é filha do casal, Maria do Socorro Sales Lopes e Erivaldo
Liberalino de Carvalho. O Implante Coclear (IC) é um dispositivo
eletrônico, parcialmente implantado, que visa proporcionar aos seus
usuários sensação auditiva próxima ao fisiológico.
Osvaldo Barbosa, promotor de justiça de Conceição
De acordo com o que foi juntado nos autos, Maria Clara Vitória é
especial, sofre de perda auditiva sensoneural de grau profundo
bilateral, CID H90.3, com diagnóstico de perda de audição. A adolescente
já se submeteu a uma cirurgia no ano de 2013 de implante COCLEAR
NUCELUS FREEDOM. No entanto, com o passar do tempo o processador externo
do implante apresentou defeito e a família da menor não tem condições
financeiras de efetuar a compra desse processador que só é fornecido
pela empresa ABIMED, localizada no Estado de São Paulo.
De acordo com o laudo, enviado ao Ministério Público e constando nos
autos do processo, devido ao não funcionamento do processador externo do
implante a menor está sem frequentar a escola e praticar suas
atividades normais em virtude do comprometimento de sua audição.
Kleyber Trovão, juiz de Conceição
Diante do exposto, atento aos princípios de Direito aplicáveis à
espécie, o juiz deferiu a tutela de urgência para, determinar ao ESTADO
DA PARAÍBA que forneça o IMPLANTE COCLEAR, bem como disponibilize médico
especialista para acompanhamento da menor, nos termos requeridos, no
prazo de cinco dias, sob pena de bloqueio de verbas necessárias, em caso
de descumprimento.
A atuação do promotor de justiça, Osvaldo Barbosa, que argumentou de
forma coerente com as necessidades da menor, foi determinante para a
decisão sábia do juiz, Kleyber Trovão, que decidiu sobre o assunto.