Em outubro, Supremo proibiu prática no Ceará, mas, neste mês, Congresso promulgou emenda constitucional que avaliza vaquejadas
Autor: Redação do Portal
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou no início
deste mês três ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar
derrubar leis que autorizam a vaquejada na Bahia, no Amapá e na Paraíba.
Em maio, ação semelhante foi protocolada para invalidar lei que permite
a prática em Roraima.
Tradicional evento cultural e esportivo no país,
na vaquejada um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros, montados em
cavalos, tentam derrubar o animal pelo rabo.
Em outubro do ano passado, o STF já havia derrubado lei que
regulamentava a atividade no Ceará sob o argumento de que impõe
sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de
preservação do meio ambiente e da proteção da fauna.
No dia 6 de junho, o Congresso promulgou uma emenda constitucional,
norma acima das demais leis do país, que viabiliza a retomada das
vaquejadas em todo o território nacional, estabelecendo que “não são
cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam
manifestações culturais”.
As novas ações de Janot foram apresentadas ao STF antes da
promulgação da emenda e contestam regras específicas estaduais que
detalham como devem se realizar as vaquejadas. Todas visam garantir o
bem estar animal e definem diretrizes de controle ambiental, higiênico e
sanitário.
Segundo o procurador, no entanto, mesmo assim, elas “inevitavelmente”
submetem animais a tratamento violento e cruel, contrariando preceitos
da Constituição que impõem ao Poder Público ações para preservar a fauna
e assegurar o ambiente “ecologicamente equilibrado”.
“Não é possível, a pretexto de realizar eventos culturais e
esportivos, submeter espécies animais a práticas violentas e cruéis”,
escreveu Janot nas ações. “Não obstante sua antiguidade e seu relevo em
certas regiões do país, é incompatível com os preceitos constitucionais
que obrigam a República a preservar a fauna, a assegurar ambiente
equilibrado e, sobretudo, a evitar desnecessário tratamento cruel de
animais”.
As ações do Amapá e Paraíba foram sorteadas para relatoria de Marco
Aurélio Mello, o mesmo ministro que conduziu a maioria dos membros do
STF a derrubar a lei do Ceará no ano passado. Na época, votaram contra a
vaquejada 6 ministros e 5 a favor.
A ação da Bahia foi encaminhada para Luís Roberto Barroso e a de
Roraima para Rosa Weber. Em outubro, os dois também votaram contra a
vaquejada no Ceará. As ações sob relatoria de Marco Aurélio (AP e BA) já
estão prontas para julgamento no plenário do pedido de liminar, tipo de
decisão que suspende provisoriamente e de modo mais célere a norma
contestada. As demais ainda estão sob análise de Barroso e Weber.
Fonte: Redação do portal Vale do Piancó Notícias com G1