O
pleno do egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB),
durante sessão realizada no último dia 29/05 [segunda-feira], decidiu
negar, no mérito, o Mandato de Segurança
impetrado pelo prefeito de Itaporanga, Divaldo Dantas (PMDB) e concedido
em fevereiro passado pelo juiz/membro da corte Antônio Carneiro de
Paiva Júnior, dias antes da audiência de instrução da Ação de
Investigação Judiciária Eleitoral (Aije) que pede a cassação do gestor
por abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2016.
O advogado João Ferreira Neto é um dos que assinam a ação. A decisão do TRE-PB foi tomada em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). O prefeito, por meio de seus advogados, havia alegado cerceamento de defesa por conta de ter sido negado pela Justiça Eleitoral de Itaporanga um pedido para se fazer perícia nos vídeos que forma embasamento da ação. De acordo com o Pleno do TRE, a ação está correta e que não houve trucagem na gravação dos vídeos, como alegava a defesa do prefeito.
Com isso, o processo será retomado pelo juiz leitoral Dr. Antônio Eugênio com a audiência de instrução, com a oitiva de testemunhas, e, posteriormente, o julgamento. Ação pede a cassação da chapa eleita em 2016: prefeito Divaldo Dantas e o vice-prefeito Herculano. Vídeos arrolados na ação mostram vários depoimentos que, segundo a acusação, comprova o crime eleitoral.
Fonte RP