Ação contra o governador e a vice Lígia Feliciano pedia cassação por abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2014.
Autor: Redação do Portal
governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), foi absolvido nesta
quinta-feira (4) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), em ação por
abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2014. Seis votos
foram dados pela corte, sendo cinco pela improcedência da ação. O
julgamento chegou a ser adiado duas vezes, após pedidos de vistas da
juíza Michelini Jatobá e do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão.
A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) pediu a cassação e
inelegibilidade por 8 anos da chapa formada pelo governador Ricardo
Coutinho e a vice-governadora Lígia Feliciano (PDT), e a condenação do
então superintendente da PBPrev à época, Severino Ramalho Leite.
A defesa de Ricardo Coutinho e Lígia Feliciano destacou, na sessão do
TRE-PB, que os pagamentos dos benefícios pela PBPrev foram legais, sem
desvios de finalidades ou apelo eleitoreiro.
O relator desembargador Romero Marcelo votou pela improcedência da
ação. O Ministério Público Eleitoral também se posicionou, sendo
favorável à cassação dos mandatos.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público
Eleitoral, a chapa do gestor com a vice Lígia Feliciano (PDT) teria sido
beneficiada na campanha após a concessão de reajustes de cerca de R$
7,2 milhões, em quatro meses de 2014, a aposentados e pensionistas por
meio da PBPrev.
Relator vota pela improcedência da ação
Ao votar pela improcedência da ação contra Ricardo Coutinho, o desembargador Romero Marcelo, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) da PBPrev, afirmou que "houve decisão administrativa premeditada [...] deflagrada pela iminência das eleições estaduais" e que "não existia fato novo que justificasse a aglutinação verificada".
Ao votar pela improcedência da ação contra Ricardo Coutinho, o desembargador Romero Marcelo, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) da PBPrev, afirmou que "houve decisão administrativa premeditada [...] deflagrada pela iminência das eleições estaduais" e que "não existia fato novo que justificasse a aglutinação verificada".
Entretanto, para Romero Marcelo, os valores pagos em período
eleitoral não destoam dos que foram pagos em anos anteriores, nem após a
eleição. "O conceito de abuso de poder é elástico e só o caso concreto
para se averiguar", ponderou o relator.
"A cassação de diploma de
mandato exige a comprovação mediante provas robustas, admitidas em
direito, de abuso de poder grave, sob a pena de a Justiça Eleitoral
substituir a vontade do eleitor. É necessário demonstrar que tal prática
quebrou a isonomia e o equilíbrio das eleições".
"Não pode ser considerado genuíno abuso de poder político,
encontrando-se portanto dentro da esfera de tolerabilidade, sem
necessidade de afastamento do cargo. O reconhecimento de uma ilicitude
eleitoral, não implica necessariamente na imposição automática das
referidas sanções", destacou o desembargador Romero Marcelo.
Em seguida ao voto do relator, o juiz substituto Márcio Maranhão, em
seu voto, foi favorável ao pedido cassação. Após isto, a juíza Michelini
Jatobá pediu vistas dos autos.
Nesta segunda sessão, a juíza Michelini votou pela improcedência da
ação. "Se os pagamentos realizados pela PBPrev, mesmo atingindo
expressivas cifras e realizados na iminência do primeiro turno das
eleições, tinham por propósito conquistar votos para o primeiro e
segundo promovidos, a realidade é que o então governador e candidato à
reeleição não logrou sagrar-se vencedor naquela ocasião, sendo reeleito
apenas por ocasião do segundo turno. Essa circunstância seria, em tese,
um indicativo de que a vontade do eleitor, naquela ocasião, teria sido
preservada dos efeitos da manipulação, sem um comprometimento claro da
lisura do pleito e da isonomia dos candidatos ao governo. Reputamos
correto o entendimento do desembargador relator dessa Aije".
O juiz Breno Wanderley César Segundo proferiu seu voto, também pela
improcedência. "O que me chamou atenção não foram os valores pagos pela
PBPrev, pois, do ponto de vista legal, estavam todos os pagamentos
acobertados pelo procedimento administrativo do órgão previdenciário.
Todavia, me chamou a atenção a falta de simetria dos últimos 10 anos,
com relação a esses pagamentos. [...] Pagar benefícios previdenciários, a
título de atrasados, é dever do Estado, não é favor ou moeda de troca
eleitoral, penso eu. Muito diferente de outras práticas, como
contratações de servidores de forma ilegal, distribuição de bens ou
dinheiro, com viés eleitoral incontroverso".
Após pedir vistas, o juiz Emiliano Zapata votou pela improcedência da
ação. "Embora houvesse esses indícios aptos a permitirem a tramitação
da ação e a apuração da ocorrência ou não, efetivamente, do ilícito
eleitoral de abuso de poder econômico e político, [...] esses indícios
não se mostram aptos a serem transmutados em prova efetiva de uma
conduta grave, do ponto de vista eleitoral, que pudesse caracterizar a
ocorrência de abuso de poder econômico e político. Alcanço a mesma
conclusão [do relator], a de que na hipótese não está comprovada a
ocorrência de abuso de poder apta a ensejar as punições".
Por fim, o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior proferiu o voto
final, também pela improcedência. "Mesmo reconhecendo que houve aumento
das concessões no período eleitoral, não vislumbro nos autos prova de
que as ações perpetradas pelos investigados tenham tido o alegado
intuito eleitoral, fato que foi, inclusive, reconhecido pelo eminente
relator. Em verdade, o que observo dos autos tratou-se de ação legítima
do ente estatal, que, por óbvio, trouxe benefício eleitoral aos
investigados, assim como a construção de um hospital traria e assim como
a suspensão e o atraso nas concessões dos benefícios teriam trazido
reflexos negativos ao projeto de reeleição dos candidatos investigados".
Pedido de cassação e inelegibilidade
Conforme denúncia apresentada pelo MPE, os reajustes na PBPrev foram entendidos como abuso de poder político e econômico. Além da cassação e inelegibilidade da chapa por 8 anos, a ação pedia a condenação do então superintendente da PBPrev à época, Severino Ramalho Leite. A ação foi movida pela coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB), que foi candidato a governador em 2014.
Conforme denúncia apresentada pelo MPE, os reajustes na PBPrev foram entendidos como abuso de poder político e econômico. Além da cassação e inelegibilidade da chapa por 8 anos, a ação pedia a condenação do então superintendente da PBPrev à época, Severino Ramalho Leite. A ação foi movida pela coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB), que foi candidato a governador em 2014.
Segundo o MPE, em setembro e outubro de 2014, foram deferidos mais de
800 pagamentos de retroativos na PBPrev, números próximos aos dos 36
meses da gestão do governador Ricardo Coutinho.
De acordo com a denúncia, somente nos 25 dias que antecederam as
eleições, foram concedidos quase R$ 3 milhões em reajustes. O procurador
regional eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga se
manifestou, durante a sessão, a favor da cassação. Segundo ele, a
conduta "exorbitou a normalidade" e "houve reflexo eleitoreiro na
anormalidade".
"No segundo dia de exercício, Ramalho Leite já retomou os pagamentos
dos retroativos, homologando os deferimentos. Essa velocidade me parece
sintomática", pontuou o procurador. "Denotando, pela velocidade dos seus
atos, a aproximadamente 45 dias das eleições, liberar fartamente os
pagamentos dos retroativos. Não há outra conclusão possível, penso",
afirma o procurador.
O advogado da coligação “A Vontade do Povo”, Harrison Targino, aponta que além da denúncia de abuso de poder político, foi constatada também uso de servidores públicos na campanha de 2014 por parte do governador.
O advogado da coligação “A Vontade do Povo”, Harrison Targino, aponta que além da denúncia de abuso de poder político, foi constatada também uso de servidores públicos na campanha de 2014 por parte do governador.
O advogado disse que Ricardo gastou R$ 14,3 milhões na campanha, mas
"só com a utilização da PBPrev se gastou mais 50% desse valor, um
governador que nos anos anteriores não teve o mesmo cuidado de oferecer
este reajuste".
O ex-juiz Marlon Reis, que é um dos redatores da Lei da Ficha Limpa,
atua como assistente de acusação no processo e ressaltou que a Lei
Complementar 64/90 prevê que para configurar ato abusivo, não deve ser
considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição,
mas apenas a gravidade das circunstâncias.
“Não há a possibilidade de se lançar mão, mesmo de forma complementar. O que se pretende é se observar as condutas e não os resultados. Quem se interessa pelos resultados são os candidatos e os eleitores. A Corte Eleitoral se interessa pelos métodos”, disse.
“Não há a possibilidade de se lançar mão, mesmo de forma complementar. O que se pretende é se observar as condutas e não os resultados. Quem se interessa pelos resultados são os candidatos e os eleitores. A Corte Eleitoral se interessa pelos métodos”, disse.
Defesa de Ricardo Coutinho
A defesa do governador Ricardo Coutinho informou que os pagamentos dos benefícios pela PBPrev foram legais, sem desvios de finalidades ou apelo eleitoreiro. Segundo o advogado Fábio Brito, dos 1.658 aposentados e pensionistas beneficiados, 43% já tinha mais de 70 anos e, portanto, estavam desobrigados a votar, e que 493 processos só foram deferidos após a eleição.
“Não há nos autos nenhuma prova de que os atos praticados pela PBPrev
se pautaram em desvio de finalidade. Não há a mínima prova de que a
retomada desses pagamentos se deu com finalidade eleitoreira. A acusação
despreza a mudança de comando [da PBPrev], despreza o diferencial entre
gestores”, comentou o advogado Fábio Brito. "Esses 1.658 aposentados e
pensionistas representam 0,05% do eleitorado apto a votar, representa
0,08% dos votos válidos", defendeu o advogado de Ricardo Coutinho.
Também na banca de defesa, o advogado Marcelo Weick lembra que
julgado recente do TSE diz que a gravidade deve ser analisada para
efeito eleitoral. Weick argumenta que o aumento do volume de benefícios
não tem gravidade pois não compromete o resultado da eleição. O advogado
disse que Ricardo não entregou pessoalmente ou fez marketing com o
benefício, como no caso da cassação de Cássio Cunha Lima.
Em nota, o advogado de defesa de Ramalho Leite, que em 2014 era
superintendente da PBPrev, informou que todos os atos respeitaram a
legislação eleitoral e administrativa e que o reajuste de aposentados e
pensionistas trata-se de uma prática histórica. Ainda conforme a nota do
então superintendente, reajustes para pensionistas e aposentados foram
concedidos em valores muito maiores em anos anteriores.
Fonte: Redação com G1