Além da multa prevista no art. 11 da Resolução e demais imputações legais, a Lei Orgânica do TCE-PB prevê, também, o bloqueio da movimentação bancária
Os órgãos das administrações municipais
têm até esta sexta-feira (10) , para a entrega dos balancetes do mês de
janeiro de 2017 ao Tribunal de Contas da Paraíba.
Até às 17h30, desta quinta-feira, de
acordo com o sistema de acompanhamento de gestão do TCE-PB, das 223
prefeituras, 80 já entregaram seus balancetes de janeiro. Além disso,
159 Câmaras Municipais apresentaram seus balancetes contábeis.
O gestor que deixar de apresentar os
balancetes, no prazo estabelecido, poderá responder por crime de
responsabilidade e ato de improbidade administrativa, ficando sujeito às
penas previstas na Resolução Normativa nº. 03/2014: multa pessoal no
valor de R$1.000,00, acrescido de R$ 100,00, por dia de atraso a partir
do segundo dia.
Além da multa prevista no art. 11 da
Resolução e demais imputações legais, a Lei Orgânica do TCE-PB prevê,
também, o bloqueio da movimentação bancária, orçamentária e financeira,
da entidade, estadual ou municipal que deixar de entregar o balancete
mensal no prazo.
O presidente do Tribunal de Contas da
Paraíba, conselheiro André Carlo Torres Pontes lembrou que entre os dias
03 e 06 de janeiro, o TCE-PB convocou todos os gestores públicos,
contadores e assessores técnicos do Estado e dos Municípios para
atualização cadastral no sistema eletrônico do TCE – Tramita e Portal do
Gestor, para que as equipes técnicas dos municípios pudessem ter acesso
às diversas ferramentas, programas e procedimentos, que o Tribunal
disponibiliza para efetividade, eficiência e eficácia da gestão dos
recursos públicos.
Ele destacou que a Auditoria do Tribunal
vem acompanhando as gestões e mantendo o acesso eletrônico aberto,
junto aos gestores cadastrados, interagindo com a troca de informações e
encaminhamento dos documentos exigidos por lei, a exemplo dos
balancetes, licitações, contratos, obras, concursos, atos de gestão de
pessoal e Prestação de Contas Anual (PCA).