O mapa da prostituição infantil que antes era formado
por grandes capitais, passou a incluir pequenas cidades do interior
marcadas, de acordo com a reportagem, pela miséria e por graves
problemas sociais.
Autor: Redação do Portal
A prostituição de crianças e adolescentes, em Salgueiro (PE) foi tema
de uma reportagem no jornal Bom Dia Brasil, da Rede Globo. A matéria
denunciou garotas menores de idade que se prostituem nas estradas da
região por R$ 30 reais. Segundo a reportagem, a rota da prostituição
ultrapassa divisas e vai de Salgueiro, Sertão de Pernambuco, a
Penaforte, no Ceará, de Trindade a Marcolândia no Piauí e de Garanhuns
até Patos na Paraíba.
O mapa da prostituição infantil que antes era formado por grandes
capitais, passou a incluir pequenas cidades do interior marcadas, de
acordo com a reportagem, pela miséria e por graves problemas sociais.
Em Piancó a população tem verificado Crianças e Adolescentes altas
horas da noite perambulando pelas ruas da cidade, em busca do sexo
fácil, e apesar da luta do Conselho Tutelar para evitar esse tipo de
prática, fica impossível já que as famílias desses jovens são
paupérrimas e moram em condições precárias. Esse é um dos fatores que
levam os jovens a "se divertirem" pelas ruas da cidade, em fins de
semana e durante a semana, altas horas da noite e madrugada. Observa-se
também que em famílias bem constituídas, há situações que foge da rotina
e fica até difícil hoje não se verificar uma jovem prostituída ou
grávida em quase todas as casas de Piancó.
Se você andar pelas ruas da cidade após a meia-noite, vai verificar
jovens adolescentes andando em grupos, na busca do sexo fácil apenas
pelo prazer de sentir orgasmo, e outras em busca de dinheiro.
O número de adolescentes grávida vem aumentando assustadoramente na
cidade piancoense. A maioria dos atos é praticada por jovens da mesma
idade. Mas é notório que adultos aproveitam-se da ingenuidade de alguns
adolescentes, de ambos os sexos, para a prática do ato infracionário e
oportunista. Por não encontrar-se regulamentada em lei específica, a
pedofilia não pode legalmente ser considerada um tipo penal, mas
ocorrem, diuturnamente, casos que se vinculam a essa prática por causa
do conceito popular que lhes conferem.
Já foi o tempo que nas pequenas cidades quando se necessitava de um
relacionamento com prostitutas, se buscava os Cabarés. Hoje o sexo é
feito dentro de carros e até no meio da rua. Se o ato fosse concebido
por adultos, até era passível de se "achar normal", agora ver jovens
adolescentes fazer isso, é o que revolta algumas famílias e tem tirado o
sono das autoridades.
A edição da Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, reformulou os
dispositivos do Código Penal que tratam de crimes sexuais, no intuito de
tornar mais severas as penas para quem cometeu crimes como estupro e
pedofilia.
O Código Penal abarcou no conceito de vulnerabilidade a forma
absoluta e relativa. No artigo 217-A (estupro de vulnerável) vulnerável é
o menor de 14 anos de idade ou aquele acometido de doença mental ou
enfermidade destituído de capacidade para consentir com o ato ou
oferecer oposição. Trata-se de vulnerabilidade na sua forma absoluta. De
acordo com o Código Penal o menor de 14 anos não pode consentir com o
ato sexual.
Já no artigo 218-B (favorecimento da prostituição ou outra forma de
exploração de vulnerável) vulnerável é a pessoa menor de 18 anos ou
aquele acometido por enfermidade ou deficiência mental, desprovido de
capacidade para consentir com o ato ou oferecer resistência. Aqui o
conceito foi utilizado de forma absoluta, pois estendeu o bem jurídico
tutelado, abarcando os menores de 18 anos e não apenas os menores de 14
anos.
Percebe-se que no tocante ao critério biológico, o conceito de
vulnerável sofreu cisão, pois em determinado tipo penal a referência é
14 anos, em outro o patamar é 18 anos.
Portanto, de acordo com o Código Penal, aquele que submeter, induzir
ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração menor de 18 anos
incorrerá no tipo descrito no artigo 218-B do Código Penal.
Entretanto, o que dizer daqueles adolescentes compreendidos entre os
maiores de 14 anos e menores de 16 anos de idade? O sujeito que mantiver
relação sexual com adolescente de 16 anos responderá pelo crime de
estupro de vulnerável? Será crime?
Se o fato for consentido e não houver violência, grave ameaça ou
resistência do adolescente não existirá subsistirá o crime de estupro
(art. 217-A).
Fonte: O Blog de Piancó