segunda-feira, 27 de março de 2017

Deputado Tovar Correia tem CNH suspensa por um ano por ter sido flagrado pela Lei Seca



O deputado foi autuado por infringir a Lei 1175/08 (Lei Seca), e condenado pelo parecer jurídico n.º 084/2017, da Assessoria Jurídica do Detran-PB.
Está no Diário Oficial do Estado da Paraíba deste domingo (26), a resolução do Detran-PB de cassar a Carteira Nacional de Habilitação do Dep. Tovar Correia Lima (PSDB), líder da oposição na Assembleia Legislativa da Paraíba.


O deputado foi autuado por infringir a Lei 1175/08 (Lei Seca), e condenado pelo parecer jurídico n.º 084/2017, da Assessoria Jurídica do Detran-PB.

Tovar terá que entregar sua CNH ao órgão para submeter-se a um curso de reciclagem e ficará impedido de dirigir durante 12 meses.

Segue a decisão, publicada no DOE:


"PARAÍBA - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848, de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modifi cado pelo Artigo nº 24, do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979 e, considerando os termos do Parecer Coletivo nº 084/2017, proveniente da Assessoria Jurídica deste Departamento;

I – RESOLVE suspender o direito de dirigir veículo automotor e submeter a curso de reciclagem, os condutores abaixo relacionados, por infringência à legislação de trânsito tipificada no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, alterado pela Lei nº 11.705 de 19 de junho de 2008 “Lei Seca”, combinado com os arts. 3º, II, 8º, 10º, 13º, 16º, I, “c”, 17º, 18º e 19º da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN e os artigos 256, VII e 268, II do C.T.B, devendo cada um dos referidos condutores entregar a sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH a este órgão, após o recebimento da presente decisão:
027171/2013-9/DETRAN Tovar Alves Correia Lima 007.610.793-00/PB 251630-5/BPTRAN 3ª CIA Art. 165 do CTB 12 (doze) meses".
Fonte Tião Lucena