Segundo
dados do Ministério do Meio Ambiente - MMA/2014, 59% dos municípios brasileiros
estão com lixões ou aterros “des”controlados, apenas 33,5% fizeram o Plano de Gestão
Integrada dos Resíduos Sólidos.
Os impactos causados pelos lixões são:
1) Degradação
ambiental;
2)
Contaminação do lençol freático;
3)
Desvalorização imobiliária;
4)
Poluição do ar (queimar é crime Ambiental);
5)
Inundações – grandes cidades;
6) Emissão
GEE (CH4);
7) Morte
de animais;
8)
Proliferação de vetores – causadores de Doenças.
Lixão a
céu aberto. Arquivo Getec/2013.
A
decomposição dos rejeitos orgânicos em lixões e aterros, ao fim do ciclo de vida de cada
produto, gera uma mistura gasosa constituída com mais de 50% de metano (CH4),
um potente gás causador de efeito estufa, sendo 21 vezes
o poder de aquecimento global do CO2, representando uma emissão significativa e
ameaçadora para a camada de ozônio.
Criado em
02 de agosto de 2010, a Lei nº 12.305/10, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS),
com o objetivo de resolver os problemas ambientais, sociais e econômicos nos
municípios brasileiros sejam eles de pequeno, médio ou grande porte, advindo da
gestão inadequada dos resíduos sólidos urbanos ao longo dos tempos.
Como propostas contidas na lei, dentre outras,
destacamos:
a) Fim dos lixões;
b) Construção dos aterros
sanitários;
c) Implantação da coleta
seletiva;
d) Inclusão social dos
catadores na coleta seletiva;
e) Elaboração dos planos
municipais de gestão integrada de resíduos sólidos, que impede acesso a
recursos federal quem não fizer;
f) Implantação de programas de
educação ambiental;
g) A responsabilidade
compartilhada pela geração, consumo e destino dos resíduos sólidos.
O não cumprimento destas
politicas publicas pode levar o gestor as seguintes penalidades:
No âmbito da Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais):
Âmbito civil
- prescreveu-se a responsabilização objetiva (art. 51 da Lei nº 12.305/10,
atrelando a lei de crimes ambientais – 9.605/1998);
Âmbito penal
- destaca-se que foi incluído o inciso I ao §1º do art. 56 da Lei nº 9.605/1998
(crimes ambientais), que prevê a caracterização de crime, punido com pena de
reclusão de 1 a 4 anos e multa...
A luz do Decreto-Lei
n° 201/1967 estão sujeitos os gestores municipais:
Prever crime
de responsabilidade onde o gestor (Prefeito) negar cumprimento à legislação
(federal, estadual ou municipal) estará sujeito:
1) Perda de
cargo; e
2)
Inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função
pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano
causado ao patrimônio público ou particular...
Além das multas, o descumprimento
das leis pelos municípios pode trazer aspectos negativos e reprovação de contas de gestores pelos
Tribunais de contas dos Estados.
Autor: Tarcísio Valério da Costa / UFPB/PRAC/GETEC.
E-mail: tarcisio.pb@ibest.com.br. Fone: (83) 99932-5573/98821-9054
Postado por Hosmá Passos.