O
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba determinou, nesta segunda-feira
(19), o bloqueio das contas bancárias de 67 prefeituras.
Com base em relatórios de auditorias, foram constatadas
irregularidades e inconsistências nos balancetes enviados no mês de
outubro/2016, com uma diferença apurada de cerca de R$ 40 milhões.
Em ofício endereçado aos bancos, subscrito pelo presidente em exercício, conselheiro André Carlo Torres Pontes, o TCE-PB ressalta que deve ser assegurado o pagamento dos salários de todos os servidores dessas prefeituras.
De acordo com ofício circular, assinado pelo conselheiro André Carlo e encaminhado aos prefeitos comunicando o bloqueio de contas, a decisão foi após auditoria analisar as informações contidas no balancete mensal de outubro e verificadas irregularidades com base nas exigências da Resolução Normativa RN TC 03/2014.
Visando garantir exclusivamente o pagamento da folha de pessoal e no intuito de preservar a manutenção dos serviços essenciais, o presidente em exercício do TCE-PB solicita “com a máxima urgência as providências” necessárias para o bloqueio. Ele pede o envio, à instituição bancária responsável pelo pagamento dos servidores efetivos, comissionados e contratados, a listagem contendo a individualização de todos os salários, com os respectivos dados bancários, para que seja efetuado o crédito na conta-salário correspondente. Os prefeitos terão que remeter essa mesma listagem ao Tribunal de Contas do Estado.
Segundo o TCE-PB, o desbloqueio total das demais disponibilidades financeiras fica condicionado à correção das inconsistência e a apresentação da documentação com os respectivos comprovantes da despesa (devidamente digitalizadas), referenciadas no balancete mensal de outubro.
Pela decisão, o bloqueio implica a total impossibilidade de movimentação da conta, por meio de cheque ou qualquer outro documento hábil. A única exceção foi para a transferência dos valores para que preservem o pagamento da folha de pessoal, a partir das remessas de dados necessários aos bancos.
PREFEITURAS QUE TIVERAM CONTAS BLOQUEADAS:
Alagoa Grande, Água Branca, Alagoa Nova, Alcantil, Algodão de Jandaira, Alhandra, Amparo, , Araçagi, Araruna, Areia , Areial, Baia da Traição, Baraúna, Barra de Santana. Bayeux, Belém do Brejo do Cruz, Boa Vista, Borborema, Brejo do Cruz, Caapora, Cachoeira dos Índios, Cacimba de Areia, Cacimba de Dentro, Cajazeiras, Cajazeirinhas, Camalaú, Catingueira, Conde, Curral de Cima, Diamante, Dona Inês, Fagundes, Gurinhém, Ibiara, Igaracy, Itabaibana, Juazeirinho, Lagoa, Lagoa Seca, Lastro, Mamanguape, Mari, Massaranduba, Mato Grosso, Montadas, Monte Horebe, Olho d’Água, Patos, Pedra Lavrada, Picuí, Pilõezinhos, Pombal, Princesa Isabel, Puxinanã, Queimadas, Riachão do Bacamarte, Salgadinho, Santa Rita, São Bento, São José de Caiana, São José do Espinharas, São Sebastião de Lagoa de Roça, Serra Branca, Soledade, Sousa, Sumé, Umbuzeiro
Em ofício endereçado aos bancos, subscrito pelo presidente em exercício, conselheiro André Carlo Torres Pontes, o TCE-PB ressalta que deve ser assegurado o pagamento dos salários de todos os servidores dessas prefeituras.
De acordo com ofício circular, assinado pelo conselheiro André Carlo e encaminhado aos prefeitos comunicando o bloqueio de contas, a decisão foi após auditoria analisar as informações contidas no balancete mensal de outubro e verificadas irregularidades com base nas exigências da Resolução Normativa RN TC 03/2014.
Visando garantir exclusivamente o pagamento da folha de pessoal e no intuito de preservar a manutenção dos serviços essenciais, o presidente em exercício do TCE-PB solicita “com a máxima urgência as providências” necessárias para o bloqueio. Ele pede o envio, à instituição bancária responsável pelo pagamento dos servidores efetivos, comissionados e contratados, a listagem contendo a individualização de todos os salários, com os respectivos dados bancários, para que seja efetuado o crédito na conta-salário correspondente. Os prefeitos terão que remeter essa mesma listagem ao Tribunal de Contas do Estado.
Segundo o TCE-PB, o desbloqueio total das demais disponibilidades financeiras fica condicionado à correção das inconsistência e a apresentação da documentação com os respectivos comprovantes da despesa (devidamente digitalizadas), referenciadas no balancete mensal de outubro.
Pela decisão, o bloqueio implica a total impossibilidade de movimentação da conta, por meio de cheque ou qualquer outro documento hábil. A única exceção foi para a transferência dos valores para que preservem o pagamento da folha de pessoal, a partir das remessas de dados necessários aos bancos.
PREFEITURAS QUE TIVERAM CONTAS BLOQUEADAS:
Alagoa Grande, Água Branca, Alagoa Nova, Alcantil, Algodão de Jandaira, Alhandra, Amparo, , Araçagi, Araruna, Areia , Areial, Baia da Traição, Baraúna, Barra de Santana. Bayeux, Belém do Brejo do Cruz, Boa Vista, Borborema, Brejo do Cruz, Caapora, Cachoeira dos Índios, Cacimba de Areia, Cacimba de Dentro, Cajazeiras, Cajazeirinhas, Camalaú, Catingueira, Conde, Curral de Cima, Diamante, Dona Inês, Fagundes, Gurinhém, Ibiara, Igaracy, Itabaibana, Juazeirinho, Lagoa, Lagoa Seca, Lastro, Mamanguape, Mari, Massaranduba, Mato Grosso, Montadas, Monte Horebe, Olho d’Água, Patos, Pedra Lavrada, Picuí, Pilõezinhos, Pombal, Princesa Isabel, Puxinanã, Queimadas, Riachão do Bacamarte, Salgadinho, Santa Rita, São Bento, São José de Caiana, São José do Espinharas, São Sebastião de Lagoa de Roça, Serra Branca, Soledade, Sousa, Sumé, Umbuzeiro
Fonte Ascom/TCE-PB