Determinação atende a pedido do Ministério Público do Trabalho.
Fiscalização encontrou irregularidades na obra e no transporte.
Autor: Redação do Portal
A Justiça do Trabalho determinou, nesta quarta-feira (21), a
suspensão de atividades no eixo leste da obra da Transposição das Águas
do Rio São Francisco, na divisa entre os Estados de Pernambuco e
Paraíba. A informação é do Ministério Público do Trabalho (MPT). Devem
parar imediatamente as atividades no Túnel Monteiro e o transporte de
trabalhadores.
A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Antonio
Augusto Serra Seca Neto e atende a pedidos do MPT em ação civil pública,
movida nesta segunda-feira (19). De acordo com a decisão, os gestores
da obra estão obrigados a suspender a utilização de todos os veículos
usados pela empresa ré para transporte de trabalhadores, substituindo-os
por outros com adequadas condições de trafegabilidade. Os ônibus
deverão atender o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro e a
Norma Regulamentadora n.18 do Ministério do Trabalho.
Para suspender as obras no Túnel Monteiro, o juiz considerou o grave e
iminente risco de acidente de trabalho a que estão submetidos os
trabalhadores. Determinou a “suspensão de todas as atividades laborais
que estão sendo desempenhadas na localidade conhecida como Túnel
Monteiro até que todas as regras de segurança previstas na NR-33,
aprovada pela Portaria n. 3.214, de 8 de junho de 1.978, do Ministério
do Trabalho, sejam devidamente cumpridas”.
Ambas as obrigações devem ser cumpridas, sob pena de multa de R$ 100
mil por descumprimento, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Entenda o caso
O MPT realizou uma força-tarefa de 12 a 16 de dezembro, sendo as fiscalizações feitas em 13 e 14. Nelas, foram constatadas irregularidades que colocam em risco a integridade física e a vida dos trabalhadores que atuam no Túnel Monteiro e nos que são transportados nos veículos fornecidos pela empresa ré.
O MPT realizou uma força-tarefa de 12 a 16 de dezembro, sendo as fiscalizações feitas em 13 e 14. Nelas, foram constatadas irregularidades que colocam em risco a integridade física e a vida dos trabalhadores que atuam no Túnel Monteiro e nos que são transportados nos veículos fornecidos pela empresa ré.
Diante da gravidade da situação, o MPT expediu recomendação aos
consórcios na quinta (15), pedindo a suspensão dessas atividades. Como
não comprovaram, o órgão ingressou com ação na justiça na segunda (19).
Segundo os analistas periciais em saúde e segurança do trabalho do
MPT, a grande maioria dos ônibus apresenta condições de risco. São elas:
ausência de cintos de segurança; inexistência de discos do tacógrafo ou
quebrados; extintores de incêndio com prazo de recarga vencida; falta
de documentos dos veículos e de carteira de habilitação do condutor;
pneus em condições inadequadas (pneu careca); faróis e lanternas
queimados.
Já no Túnel do Monteiro, foram encontrados empregados em situação
extremamente indigna. Cerca de 20 empregados, que faziam o jateamento de
concreto, limpeza e construção de piso, foram encontrados em ambiente
com calor excessivo e inexistência de ventilação adequada.