
Esses balancetes devem conter todas as despesas de cada Prefeitura, bem como dos Fundos Municipais e Institutos de Previdência, onde existirem.
“Tal documentação é imprescindível para análise e confrontação das informações fornecidas pelo atual prefeito ao TCE, fato que poderá ensejar o desbloqueio total das demais disponibilidades financeiras das contas bancárias da Prefeitura”, diz o ofício circular nº 30/2016 expedido às Câmaras Municipais pelo presidente em exercício da Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes.
Prossegue o ofício: “Ademais, visando garantir, exclusivamente, o pagamento da folha de pessoal do Poder Legislativo, e no intuito de preservar a manutenção dos serviços essenciais, solicitamos de Vossa Excelência, com a máxima urgência, enviar à instituição bancária responsável pelo pagamento dos servidores efetivos, comissionados e contratados listagem contendo a individualização de todos os salários, com os respectivos dados bancários para que seja efetuado o crédito na conta-salário correspondente”.
O bloqueio das contas bancárias das 67 Prefeituras, determinado um dia antes pelo TCE-PB, deu-se ante a constatação de irregularidades e inconsistências observadas nos balancetes de outubro encaminhados pelos prefeitos ao exame do Tribunal. A providência, todavia, não impede transferências bancárias atinentes ao pagamento de salários dos servidores municipais.
Fonte por Ascom TCE-PB