Vaquejada Bemais, suspensa na quarta (16), está marcada para o dia 19.
Juiz atendeu pedido do MPPB; advogado do parque recorreu da decisão.
Uma decisão judicial expedida em caráter liminar pela Justiça da Paraíba suspendeu na quarta-feira (16) a realização de uma vaquejada na cidade de São Miguel da Taipú, cidade a cerca de 41 km de João Pessoa. Conforme a decisão do juiz Helder Ronald Rocha de Almeida, da comarca de Pilar, o evento foi suspenso a partir de um efeito vinculante de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela inconstitucionalidade da vaquejada. A suspensão liminar atendeu a um pedido do Ministério Público da Paraíba, apresentado pelo promotor Marinho Mendes.
O Parque Bemais de Vaquejada, promotor do evento marcado para começar no sábado (19), recorreu da decisão ainda na quarta-feira. De acordo com advogado do parque, Diego Rafael Macêdo, o recurso está no gabinete do desembargador João Alves, eleito presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba na quarta-feira. O advogado explicou que a decisão do STF ainda não criou efeito vinculante porque a publicação não foi da decisão na íntegra, mas apenas a ata da sessão.
O magistrado Helder Ronaldo explicou que não entrou no mérito dos maus tratos que os animais sofrem no evento, mas decidiu com base no STF. “A petição inicial feita pelo Ministério Pública apresenta laudos técnicos de veterinários, estudos que mostram os efeitos nocivos aos animais que participam do evento. Mas na questão da liminar, eu não entrei nesse mérito. Segui apenas o efeito vinculante do Supremo”, comentou.
O advogado Diego Rafael Macêdo, a partir de um entendimento diferente, acredita que o efeito vinculante da decisão do STF só passa a valer quando a decisão é publicada na íntegra. “Não há decisão publicada na íntegra, por isso não há efeito vinculante. Dessa forma, acreditamos que a legislação da Paraíba, que considera a vaquejada esporte, permanece em vigor. Confiamos na decisão favorável à realização pelo desembargador, pois se houver de fato a suspensão, haverá um prejuízo gigantesco para economia do estado”, comentou.
O recurso para realização do evento deve ser julgada até sexta-feira (18), tendo em vista que o evento está marcado para começar no sábado, no parque que fica na cidade de São Miguel de Taipú. Além da competição, o evento vai contar com a apresentação de shows musicais.
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Juiz atendeu pedido do MPPB; advogado do parque recorreu da decisão.
Uma decisão judicial expedida em caráter liminar pela Justiça da Paraíba suspendeu na quarta-feira (16) a realização de uma vaquejada na cidade de São Miguel da Taipú, cidade a cerca de 41 km de João Pessoa. Conforme a decisão do juiz Helder Ronald Rocha de Almeida, da comarca de Pilar, o evento foi suspenso a partir de um efeito vinculante de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela inconstitucionalidade da vaquejada. A suspensão liminar atendeu a um pedido do Ministério Público da Paraíba, apresentado pelo promotor Marinho Mendes.
O Parque Bemais de Vaquejada, promotor do evento marcado para começar no sábado (19), recorreu da decisão ainda na quarta-feira. De acordo com advogado do parque, Diego Rafael Macêdo, o recurso está no gabinete do desembargador João Alves, eleito presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba na quarta-feira. O advogado explicou que a decisão do STF ainda não criou efeito vinculante porque a publicação não foi da decisão na íntegra, mas apenas a ata da sessão.
O magistrado Helder Ronaldo explicou que não entrou no mérito dos maus tratos que os animais sofrem no evento, mas decidiu com base no STF. “A petição inicial feita pelo Ministério Pública apresenta laudos técnicos de veterinários, estudos que mostram os efeitos nocivos aos animais que participam do evento. Mas na questão da liminar, eu não entrei nesse mérito. Segui apenas o efeito vinculante do Supremo”, comentou.
O advogado Diego Rafael Macêdo, a partir de um entendimento diferente, acredita que o efeito vinculante da decisão do STF só passa a valer quando a decisão é publicada na íntegra. “Não há decisão publicada na íntegra, por isso não há efeito vinculante. Dessa forma, acreditamos que a legislação da Paraíba, que considera a vaquejada esporte, permanece em vigor. Confiamos na decisão favorável à realização pelo desembargador, pois se houver de fato a suspensão, haverá um prejuízo gigantesco para economia do estado”, comentou.
O recurso para realização do evento deve ser julgada até sexta-feira (18), tendo em vista que o evento está marcado para começar no sábado, no parque que fica na cidade de São Miguel de Taipú. Além da competição, o evento vai contar com a apresentação de shows musicais.
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Fonte G1 PARAIBA