Julgamento no Supremo, iniciado em agosto do ano
passado, terminou com seis votos a favor da inconstitucionalidade e
cinco contra
Autor: Redação do Portal
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (6)
inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os
espetáculos de vaquejada no estado. Com o entendimento da Corte Máxima
do país, a vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal,
relacionada a maus-tratos a animais e, portanto, proibida.
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e
questionava, especificamente, a legislação cearense. Contudo, a decisão
do STF poderá ser aplicada nos demais estados e no Distrito Federal. O
julgamento, iniciado em agosto do ano passado, terminou com seis votos a
favor da inconstitucionalidade e cinco contra.
Muito comum no Nordeste, a vaquejada é uma atividade competitiva no
qual os vaqueiros tem como objetivo derrubar o boi puxando o animal pelo
rabo.
Votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso,
Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowisk e a
presidente Cármen Lúcia. Ao apresentar seu voto, que desempatou o
julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a vaquejada faz parte da cultura
de alguns estados, mas considerou que a atividade impõe agressão e
sofrimento animais.
“Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, que se
encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura também se muda e muitas
foram levada nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida
e não só a do ser humano”, disse a ministra.
O julgamento foi retomado nesta quinta com o voto do ministro Dias
Toffoli, que havia pedido vista do processo. Ele defendeu a tese que
vaquejada é um esporte, diferentemente, da farra do boi, que foi
proibida pela Corte em outro julgamento.
“Não se pode admitir o tratamento cruel aos animais. Há que se
salientar haver elementos que se distingue a vaquejada da farra do boi.
Não é uma farra, como no caso da farra do boi, é um esporte e um evento
cultural. Não há que se falar em atividade paralela ao Estado, atividade
subversiva ou clandestina. Não há prova cabal que os animais sejam
vítimas de abusos ou maus-tratos”, disse Toffoli.
Já Lewandowisk, ressaltou que os animais não podem ser tradados como
“coisa” e citou princípios da Carta da Terra, declaração de princípios
éticos fundamentais para a construção de uma sociedade global justa,
sustentável e pacífica, de iniciativa das Nações Unidas (ONU).
Fonte: Por Redação, com Agência Brasil