Em despacho, o procurador-geral da República em
exercício afirmou que “uma vez que os fatos têm nítida repercussão
criminal, evidencia-se a atribuição do Ministério Público do Estado da
Paraíba para sua investigação
Autor: Redação do Portal
O procurador-geral da República em exercício, José Bonifácio Borges
de Andrada, concedeu liminar em que reconhece a atribuição do Ministério
Público da Paraíba (MP/PB) para prosseguir na apuração da existência de
exploração sexual de crianças e adolescentes por membros da Igreja
Católica do estado. Bonifácio anunciou a decisão durante a 19ª Sessão
Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP),na
terça-feira (11).
A questão foi analisada em procedimento de conflito de atribuição
entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o MPPB, instaurado por
provocação do CNMP, com base em procedimento interno da Comissão da
Infância e Juventude, presidida pelo conselheiro Walter Agra.
O referido procedimento, autuado sob o número 344/2016-94, teve por
objeto apurar a atuação de membro do MPT-PB na investigação de suposta
exploração sexual de crianças e adolescentes por membros da Arquidiocese
da Paraíba. O processo, instaurado com base em representação formulada
por cidadão que preferiu não se identificar, relatou suposta atuação
irregular de procurador do Trabalho, que estaria agindo com abuso de
poder e coagindo testemunhas.
Cópias dos autos foram remetidas ao procurador-geral da República, a
quem cabe, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, dirimir conflitos
de atribuições entre as unidades do Ministério Público.
Em despacho, o procurador-geral da República em exercício afirmou que
“uma vez que os fatos têm nítida repercussão criminal, evidencia-se a
atribuição do Ministério Público do Estado da Paraíba para sua
investigação”.
Bonifácio explicou que os elementos colhidos no processo não indicam
que a exploração sexual de menores tiveram fins comerciais. “O teor dos
depoimentos tomados pelo membro do MPT demonstra que a suposta
exploração sexual tinha motivações diversas, não ligadas ao comércio ou
ao intuito de lucro. Logo, ao menos nesta análise prefacial, não é
possível extrair dos fatos a existência de relação de trabalho, a atrair
a atribuição do Ministério Público do Trabalho”, concluiu o
procurador-geral da República em exercício.
Em nota, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba reafirmou que
tomará as medidas cabíveis para que o poder investigatório do Ministério
Público do Trabalho (MPT) seja restaurado e o procedimento retome o seu
curso.
O procedimento ainda se encontra sigiloso, somente tendo acesso às
peças os advogados devidamente habilitados nos autos, para o regular
exercício do direito de defesa dos seus constituintes, e não autoriza a
divulgação pública do conteúdo investigado.
Fonte: Portal Correio