segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Procurador é afastado de investigação de exploração sexual nas igrejas da Paraíba


Em despacho, o procurador-geral da República em exercício afirmou que “uma vez que os fatos têm nítida repercussão criminal, evidencia-se a atribuição do Ministério Público do Estado da Paraíba para sua investigação
Autor: Redação do Portal
Reunião decidiu o afastamento do MPTO procurador-geral da República em exercício, José Bonifácio Borges de Andrada, concedeu liminar em que reconhece a atribuição do Ministério Público da Paraíba (MP/PB) para prosseguir na apuração da existência de exploração sexual de crianças e adolescentes por membros da Igreja Católica do estado. Bonifácio anunciou a decisão durante a 19ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP),na terça-feira (11).

A questão foi analisada em procedimento de conflito de atribuição entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o MPPB, instaurado por provocação do CNMP, com base em procedimento interno da Comissão da Infância e Juventude, presidida pelo conselheiro Walter Agra.
O referido procedimento, autuado sob o número 344/2016-94, teve por objeto apurar a atuação de membro do MPT-PB na investigação de suposta exploração sexual de crianças e adolescentes por membros da Arquidiocese da Paraíba. O processo, instaurado com base em representação formulada por cidadão que preferiu não se identificar, relatou suposta atuação irregular de procurador do Trabalho, que estaria agindo com abuso de poder e coagindo testemunhas.
Cópias dos autos foram remetidas ao procurador-geral da República, a quem cabe, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, dirimir conflitos de atribuições entre as unidades do Ministério Público.
Em despacho, o procurador-geral da República em exercício afirmou que “uma vez que os fatos têm nítida repercussão criminal, evidencia-se a atribuição do Ministério Público do Estado da Paraíba para sua investigação”.
Bonifácio explicou que os elementos colhidos no processo não indicam que a exploração sexual de menores tiveram fins comerciais. “O teor dos depoimentos tomados pelo membro do MPT demonstra que a suposta exploração sexual tinha motivações diversas, não ligadas ao comércio ou ao intuito de lucro. Logo, ao menos nesta análise prefacial, não é possível extrair dos fatos a existência de relação de trabalho, a atrair a atribuição do Ministério Público do Trabalho”, concluiu o procurador-geral da República em exercício.
Em nota, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba reafirmou que tomará as medidas cabíveis para que o poder investigatório do Ministério Público do Trabalho (MPT) seja restaurado e o procedimento retome o seu curso.
O procedimento ainda se encontra sigiloso, somente tendo acesso às peças os advogados devidamente habilitados nos autos, para o regular exercício do direito de defesa dos seus constituintes, e não autoriza a divulgação pública do conteúdo investigado. 

Fonte: Portal Correio