quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Juiz nega pedido de entidade para impedir realização de vaquejada em Campina Grande


A entidade alegou que a vaquejada, embora com viés cultural, não pode ser tolerada por maltratar e impor sofrimento aos animais.
O juiz Max Nunes de França, de Campina Grande, negou hoje (12) liminar a uma entidade ambientalista que tentou impedir a realização da 39ª Vaquejada do Parque Maria da Luz. O evento começa nesta quinta-feira (13) e termina no domingo (16) no parque instalado na zona rural do município de Massaranduba. O pedido indeferido pelo magistrado foi formulado pela Harpia (Harmonia dos Protetores Independentes dos Animais) em ação civil pública contra o município de Campina Grande e a Associação Parque de Vaquejada Maria da Luz.

A entidade alegou que a vaquejada, embora com viés cultural, não pode ser tolerada por maltratar e impor sofrimento aos animais. Menciona o reconhecimento da crueldade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que no último dia 6 declarou a inconstitucionalidade de lei estadual do Ceará que regulamentava a competição ou espetáculo como esporte. A decisão teria colocado a vaquejada na ilegalidade, por ferir preceitos constitucionais e leis ambientais. O juiz Max Nunes lembra, contudo, que não há julgamento definitivo da decisão nem seu alcance, além de não ter sido publicado o acórdão da sessão realizada quinta-feira passada pelo STF.
Ele argumenta também que o perigo de dano relativo a atos de crueldade é apenas hipotético e deve ser coibido em cada caso com aplicação da legislação já existente. Mas, ao contrário, “impedir liminarmente a realização de um evento que já se encontra na sua 39ª edição, às vésperas de sua realização, pode causar perigo de dano inverso, já que as consequências de seu cancelamento se mostram muito mais evidentes pela dimensão de sua organização, ressaltando que não ficou demonstrada a verossimilhança da crueldade alegada”, afirma o juiz Max Nunes de França em sua decisão, que o leitor pode ler na íntegra nas páginas do documento reproduzido a seguir.
Veja a decisão abaixo! 
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Fonte: http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/rubensnobrega/