O
desembargador Fred Coutinho concedeu liminar, nesta sexta-feira (30),
suspendendo a eficácia da portaria que proibiu a venda e o consumo de
bebidas alcoólicas no estado da Paraíba, no dia da eleição, dia 02 de
outubro, e no dia 30, caso haja segundo turno. O desembargador atendeu a
mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Bares e
Restaurantes (Abrasel). Com a decisão que suspende o ato normativo
editado pelo secretário de Segurança Pública da Paraíba, Cláudio Lima,
fica garantida a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições, neste
domingo.
O mandado de segurança, que ataca a portaria 069/2016 da Secretaria de Segurança e Defesa Social, foi impetrado pelo escritório Mouzalas, Borba & Azevedo Advogados Associados, com base no Art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.
“Não se pode olvidar ser bastante salutar e louvável a atitude praticada pelo Secretário da Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba, ao elaborar as Portarias como medidas acautelatórias, no intuito de viabilizar o pleito eleitoral num clima de tranquilidade”, pondera o magistrado, em sua decisão. Mas entende que a edição da portaria proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas acarreta prejuízos à Abrasel, composta por aproximadamente 194 associados, ao encontrar “entraves ao livre exercício da atividade econômica em dia de grande movimento”.
Nas eleições de 2014, o Tribunal de Justiça também concedeu liminar suspendendo a proibição à comercialização de bebidas alcoólicas na Paraíba.
Este ano, a portaria foi assinada nesse dia 29 pelo secretário de Segurança, e publicada no diário do dia 30.
O mandado de segurança, que ataca a portaria 069/2016 da Secretaria de Segurança e Defesa Social, foi impetrado pelo escritório Mouzalas, Borba & Azevedo Advogados Associados, com base no Art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.
“Não se pode olvidar ser bastante salutar e louvável a atitude praticada pelo Secretário da Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba, ao elaborar as Portarias como medidas acautelatórias, no intuito de viabilizar o pleito eleitoral num clima de tranquilidade”, pondera o magistrado, em sua decisão. Mas entende que a edição da portaria proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas acarreta prejuízos à Abrasel, composta por aproximadamente 194 associados, ao encontrar “entraves ao livre exercício da atividade econômica em dia de grande movimento”.
Nas eleições de 2014, o Tribunal de Justiça também concedeu liminar suspendendo a proibição à comercialização de bebidas alcoólicas na Paraíba.
Este ano, a portaria foi assinada nesse dia 29 pelo secretário de Segurança, e publicada no diário do dia 30.
Fonte ClickPB