Proposta aceita foi de 8% de reajuste salarial e
também ofereceram um abono de R$ 3,5 mil. Lei e liminar garantem 72h
para clientes pagarem contas sem multas e juros
Autor: Redação do Portal
Depois de 31 dias, terminou nesta quinta-feira (6) a greve mais longa
feita pelos bancários desde 2004. A categoria aceitou a nova proposta
da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), que elevou de 7% para 8% de
reajuste salarial e também ofereceu um abono de R$ 3,5 mil e a garantia
de conceder, no próximo ano, a reposição da inflação e 1% de aumento
real, entre outros benefícios. Veja abaixo o que fazer para evitar juros
e multas nas contas após a greve.
Nessa nova rodada de negociações, os bancos se comprometeram ainda a
corrigir o vale-alimentação em 15%; o vale-refeição e o auxílio
creche/babá em 10% e a implantar a licença-paternidade de 20 dias.
Em relação à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), o acordo
prevê parcela adicional de 2,2% do lucro líquido dividido linearmente
para todos, limitado a R$ 4.367,07, sendo que a primeira parcela será
paga até dez dias após assinatura do Contrato de Convenção Coletiva.
Lei garante 72h para clientes evitarem juros e multa
De acordo com o Procon-JP, uma lei municipal de 2015 concede três
dias úteis após o fim da greve para que os pessoenses possam efetuar o
pagamento de contas vencidas no período de duração da greve sem que
sejam cobrados juros por atraso.
“Imediatamente após o fim da greve, vamos notificar as
superintendências dos bancos para que cumpram o que manda a Lei
Municipal 13013/2015, sob pena de sofrerem as sanções previstas no CDC,
que prevê, inclusive, multas que vão de R$ 500,00 a um milhão de reais”,
afirmou o secretário do Procon-JP, Marcos Santos.
Já o Procon Paraíba conseguiu concessão da tutela de urgência da 6ª
Vara da Fazenda Pública de João Pessoa e também garantiu, para todos os
clientes do estado, o prazo de 72h após o fim da greve para o pagamento
de contas sem que sejam cobradas multas, juros e encargos financeiros
dos clientes.
Ainda na decisão ficou determinado que as instituições bancárias
também não poderão promover a negativação dos correntistas junto aos
órgãos de proteção ao crédito, decorrentes de pagamentos não efetuados
pelos consumidores durante o período da greve deflagrada.
“O consumidor jamais poderia ser prejudicado, mesmo tendo esgotado
todas as possibilidades para efetivar pagamento de suas transações
bancárias. Logo, devem ficar atentos ao receberem suas faturas e
documentos para identificar se ocorreu ou não a inserção de juros”,
disse a superintendente do Procon-PB, Késsia Liliana.
Fonte: Portal Correio