A nova medida evitará também que candidatos de
coligações contrárias possam também enganar os eleitores, noticiando
que o partido fará a troca do nome às vésperas das eleições ou que o
próprio candidato não poderá concorrer.
Autor: Redação do Portal
Depois que o nome do candidato for confirmado pela coligação
partidária no dia 12 de setembro, ele será de fato o nome que irá para
as urnas e disputará as eleições, no próximo dia 2 de outubro. A nova
regra possibilitou ao eleitor o conhecimento antecipado do nome do
candidato e acabou com especulações em torno de troca do nome, que antes
podiam ocorrer até um dia antes do pleito.
A nova regra evitará também que candidatos de coligações contrárias
possam também enganar os eleitores, noticiando que o partido fará a
troca do nome às vésperas das eleições ou que o próprio candidato não
poderá concorrer.