A partir de 16/08 até às 22 horas do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico
Segunda-feira (15) é igualmente o último
dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à
Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade
insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os
casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder
Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Quarenta e sete dias antes das Eleições,
exatamente na terça-feira (16), tem início à propaganda eleitoral,
quando os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer
funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som,
nas suas sedes ou em veículos, poderão realizar comícios e utilizar
aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário
ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de
encerramento de campanha. Começa também a propaganda eleitoral na
Internet, vedada à veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
A partir de 16/08 até às 22 horas do dia
1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico,
caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade
divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e
as vedações legais.