Liberada
desde a terça-feira (16), a propaganda eleitoral, tanto de rua como
pela internet, tem restrições que podem terminar com a aplicação de multas, restrições e até cassação do registro de candidatura dos candidatos a prefeito e vereador.
Ao Correio Online, a juíza Agamenilde Dias Arruda, titular da 76ª Zona Eleitoral e coordenadora da propaganda de rua em João Pessoa, contou que estão permitidos a propaganda realizada por carros de som, desde que eles tenham as devidas autorizações.
Além disso, os partidos e coligações também podem utilizar, cartazes, adesivos, santinhos, folhetos, adesivos que ocupam o parabrisa traseiro de carros e adesivos laterais, de tamanho máximo 40x50 cm, para conquistar o voto dos eleitores ou para os eleitores demonstrarem a sua opção política.
Ainda segundo a juíza, todos os materiais impressos de campanha devem trazer o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção do material, assim como as informações de quem o contratou e tiragem. Caso essas regras sejam descumpridas, os infratores vão responder por propaganda vedada e abuso de poder.
Já as proibições são o uso de cavaletes, outdoors, pintura em muros, distribuir qualquer tipo de brinde como boné, camiseta, broches e o envelopamento de carros.
As denúncias de propaganda irregular devem ser informadas à Justiça Eleitoral por meio do telefone 3512-1001, para que sejam apuradas.
Restrições também pela internet
Mesmo sem ser novidade, o uso das redes sociais para a conquista dos eleitores deve receber uma atenção especial dos candidatos neste ano.
Nesse ambiente, eles vão poder disponibilizar informações em sites do candidato; em sites dos partidos ou coligações; por meio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou pela coligação; e por meio de blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidato, partido ou coligação.
Porém, a propaganda eleitoral é vedada, mesmo que seja feita de maneira gratuita, em sites de pessoas jurídicas.
Também estão proibidos a utilização de links patrocinados que visem aumentar o alcance e a divulgação da informação veiculada na propaganda eleitoral via internet, além do telemarketing.
A violação dessas determinações pode resultar em multa que Vaira entre R$ 5 mil e R$ 30 mil aos candidatos, partidos ou coligações.
Ao Correio Online, a juíza Agamenilde Dias Arruda, titular da 76ª Zona Eleitoral e coordenadora da propaganda de rua em João Pessoa, contou que estão permitidos a propaganda realizada por carros de som, desde que eles tenham as devidas autorizações.
Além disso, os partidos e coligações também podem utilizar, cartazes, adesivos, santinhos, folhetos, adesivos que ocupam o parabrisa traseiro de carros e adesivos laterais, de tamanho máximo 40x50 cm, para conquistar o voto dos eleitores ou para os eleitores demonstrarem a sua opção política.
Ainda segundo a juíza, todos os materiais impressos de campanha devem trazer o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção do material, assim como as informações de quem o contratou e tiragem. Caso essas regras sejam descumpridas, os infratores vão responder por propaganda vedada e abuso de poder.
Já as proibições são o uso de cavaletes, outdoors, pintura em muros, distribuir qualquer tipo de brinde como boné, camiseta, broches e o envelopamento de carros.
As denúncias de propaganda irregular devem ser informadas à Justiça Eleitoral por meio do telefone 3512-1001, para que sejam apuradas.
Restrições também pela internet
Mesmo sem ser novidade, o uso das redes sociais para a conquista dos eleitores deve receber uma atenção especial dos candidatos neste ano.
Nesse ambiente, eles vão poder disponibilizar informações em sites do candidato; em sites dos partidos ou coligações; por meio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou pela coligação; e por meio de blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidato, partido ou coligação.
Porém, a propaganda eleitoral é vedada, mesmo que seja feita de maneira gratuita, em sites de pessoas jurídicas.
Também estão proibidos a utilização de links patrocinados que visem aumentar o alcance e a divulgação da informação veiculada na propaganda eleitoral via internet, além do telemarketing.
A violação dessas determinações pode resultar em multa que Vaira entre R$ 5 mil e R$ 30 mil aos candidatos, partidos ou coligações.
Fonte Correio Online