A pouco menos de 50 dias das Eleições Municipais 2016, a próxima segunda-feira (15) é o último dia para os partidos políticos
e as coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até às
19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a
vice-prefeito e a vereador, é também, data a partir da qual se inicia o
plantão da Justiça Eleitoral, permanecendo abertos aos sábados, domingos
e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais
eleitorais.
A segunda-feira (15) é igualmente o último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Quarenta e sete dias antes das eleições, exatamente na terça-feira (16), tem início a propaganda eleitoral, quando os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha. Começa também a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
A partir de 16 de agosto até às 22 horas do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais.
A segunda-feira (15) é igualmente o último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Quarenta e sete dias antes das eleições, exatamente na terça-feira (16), tem início a propaganda eleitoral, quando os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha. Começa também a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
A partir de 16 de agosto até às 22 horas do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais.
Fonte ParlamentoPB