A juíza Joscileide Ferreira de Lira, da 65ª Zona Eleitoral, que abrange o município de Patos, condenou a prefeita Francisca Motta ao pagamento de uma multa de R$ 25 mil. A decisão foi assinada no último sábado (27) pela juíza.
A representação foi promovida pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC) contra a gestora. De acordo com a alegação do partido, nos dias 04, 05, 08, 11, 12, 13 e 14 de julho, a prefeita teria utilizado as redes sociais Facebook e Instagram para fazer propaganda institucional, conduta vedada aos agentes públicos no período eleitoral.
A prefeita, em sua defesa, argumentou que não houve má fé nas suas publicações sobre obras iniciadas, em andamento e concluídas.
As vedações, conforme a legislação, aplicam-se a partir do dia 02 de julho aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei 9.504/97).
De acordo com o cartório, a defesa da prefeita já recorreu da decisão.
A representação foi promovida pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC) contra a gestora. De acordo com a alegação do partido, nos dias 04, 05, 08, 11, 12, 13 e 14 de julho, a prefeita teria utilizado as redes sociais Facebook e Instagram para fazer propaganda institucional, conduta vedada aos agentes públicos no período eleitoral.
A prefeita, em sua defesa, argumentou que não houve má fé nas suas publicações sobre obras iniciadas, em andamento e concluídas.
As vedações, conforme a legislação, aplicam-se a partir do dia 02 de julho aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei 9.504/97).
De acordo com o cartório, a defesa da prefeita já recorreu da decisão.
Fonte clickpb