Os
portais e as páginas do Facebook das prefeituras do Vale do Piancó
ficarão até o fim das eleições municipais. A medida atende a legislação
eleitoral e também o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
que veta propaganda e publicidade institucional três meses antes do
pleito.
A lei nº 9504/97, artigo 73, VI, b, determina que só
poderá ter propaganda de produtos ou serviços ou publicidade
institucional em caso de grave e urgente necessidade pública, que deve
ser reconhecida pela Justiça Eleitoral.