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Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve,
na manhã desta quinta-feira (30), a sentença do Juízo de 1º Grau
que condenou o ex-prefeito da cidade de Sousa, Fábio Tyron por ato de
improbidade administrativa. Com isso, o ex-prefeito perdeu os direitos
políticos por três anos.
A decisão de negar o recurso do ex-prefeito foi tomada pelo relator do processo, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
De acordo com o processo, Fábio Tyrone contratou centenas de pessoas por prazo determinado para atender a necessidade temporária do município, porém não publicou os atos na imprensa oficial ou em outro meio de publicidade adequado.
“O recorrente desrespeitou a obrigatoriedade de publicidade dos atos da Administração Pública, violando de maneira clara e inequívoca, o principio da publicidade”, este incorrendo na improbidade”, afirmou o relator.
Com isso, o ex-prefeito perdeu os direitos políticos por três anos, ficou proibido de contratar com o poder público e deve pagar multa de cinco vezes o valor da remuneração recebida.
A decisão de negar o recurso do ex-prefeito foi tomada pelo relator do processo, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
De acordo com o processo, Fábio Tyrone contratou centenas de pessoas por prazo determinado para atender a necessidade temporária do município, porém não publicou os atos na imprensa oficial ou em outro meio de publicidade adequado.
“O recorrente desrespeitou a obrigatoriedade de publicidade dos atos da Administração Pública, violando de maneira clara e inequívoca, o principio da publicidade”, este incorrendo na improbidade”, afirmou o relator.
Com isso, o ex-prefeito perdeu os direitos políticos por três anos, ficou proibido de contratar com o poder público e deve pagar multa de cinco vezes o valor da remuneração recebida.
Fonte Portal Correio