Réus recebiam benefícios previdenciários fraudulentos,
concedidos por servidor do INSS, com exceção de um deles, acusado de
colaborar com a organização criminosa recebendo e transportando valores
ilícitos
Autor: Redação do Portal
Conforme decisão da 6ª Vara Federal de Campina Grande, todos os réus
recebiam benefícios previdenciários fraudulentos, concedidos pelo
servidor do INSS, com exceção de um deles, acusado de colaborar com a
organização criminosa recebendo e transportando valores ilícitos no
interesse do grupo.
O réu Michael Guedes Carneiro foi condenado, ainda, por ser
integrante da organização criminosa, prestando auxílio na produção de
documentos falsos utilizados nas fraudes.
Multa e reparação do dano
As multas impostas, somadas, atingiram o patamar de R$ 30.889,60. Já o
valor mínimo fixado para reparação dos danos causados pelos crimes
contra o INSS, em decorrência do pagamento dos benefícios fraudulentos,
alcançou R$ 183.793,23.
Operação Fanes