A decisão, à unanimidade, deu-se durante análise de processos em que a auditoria do Tribunal comprovou, por exemplo, contratações que estão sendo julgadas ilegais
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba, por meio da 1ª Câmara Deliberativa, fixou nesta
quinta-feira (09) prazos variáveis de 30, 90 e 180 dias, às prefeituras
de Serra Grande, Caaporã, Areia e Cuité de Mamanguape para que
restabeleçam a legalidade de atos de admissão de pessoal relativos, em
sua grande maioria, a contratações de Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias.
A decisão, à unanimidade, deu-se durante
análise de processos em que a auditoria do Tribunal comprovou, por
exemplo, contratações que estão sendo julgadas ilegais, sem a existência
de portarias de admissão, entre outras irregularidades de origem,
inclusive, nos concursos públicos realizados.
Ao analisar o processo TC nº 02640/14,
que trata de atos de admissão de pessoal, no município de Serra Grande,
entre os exercícios de 2010 a 2014 para provimento de cargos decorrentes
de concurso público, a 1ª Câmara recomendou que o atual gestor envide
esforços para não incorrer nas mesmas máculas constatadas nos presente
autos, quanto da abertura e realização dos próximos certames.
Ao apreciar processos de verificação de
cumprimento de decisões anteriores da Corte sobre o mesmo assunto, a
Câmara estabeleceu, respectivamente, prazos de 90 e 180 dias para que os
gestores de Caaporã, Cuité de Mamangape e Areia adotem providências
necessárias à correção das irregularidades e remetam ao Tribunal a
documentação complementar relativa a atos de pessoal questionados.
Durante exame da pauta com 148
processos, entre os quais pedidos de registro de aposentadorias e
pensões para servidores públicos, ou seus dependentes, a 1ª Câmara
julgou irregular licitação da prefeitura de Santa Rita, exercício de
2015, no valor de R$ 1,7 milhão.
O certame, na modalidade pregão
presencial, destinou-se à contratação de empresa especializada em
serviços de arborização urbana em áreas públicas, incluindo, entre
outros itens, podas e trituração mecânica, carga e transporte para
destinação final.
Foi julgada regular, com arquivamento do
processo, a concorrência 33012/15, e respectivo contrato, da Secretaria
Municipal de Planejamento de João Pessoa para obras de revitalização na
área do Porto do Capim, no Centro Histórico da Capital.
Também foram arquivados os processos
04253/04, 07839/05, 12232/15 e 03316/06, envolvendo a Companhia de Águas
e Esgoto do Estado, a Superintendência de Obras do Plano de
Desenvolvimento do Estado, a Prefeitura Municipal de Campina Grande e o
Projeto Cooperar.
Participaram da sessão, o conselheiro
presidente da 1ª Câmara, Fábio Nogueira, os conselheiros Fernando Catão e
Marcos Costa, e os conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho e
Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuaram a
sub procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão e o sub
procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.