A nomeação dos mesários termina no dia 3 de agosto. Todo eleitor convocado deverá receber um comunicado oficial da Justiça Eleitoral.
Além da comunicação no Diário Oficial, a
convocação pode ser feita de três formas: por meio de carta
convocatória, pela lista oficial nos cartórios eleitorais e por e-mail.
Neste último caso, a convocação poderá ser feita desde que esta opção
tenha sido autorizada, por escrito, anteriormente pelo eleitor no
cartório eleitoral.
Mesário voluntário
Os eleitores também podem se inscrever
como mesário voluntário até o dia 3 de agosto no cartório eleitoral em
que o eleitor estiver inscrito, ou nos sites dos Tribunais Regionais
Eleitorais do estado que o eleitor possui domicílio eleitoral. A
inscrição não confirma a nomeação de imediato, o eleitor deve aguardar a
convocação oficial para ter certeza se será mesário ou não.
O mesário convocado ou voluntário terá
como vantagens dois dias de folga por cada dia trabalhado na eleição,
sem prejuízo no salário; requisito de desempate em concursos público,
quando mencionado no edital; critério de desempate para funcionários
públicos que concorrem a promoção de cargo; pode ser adicionado como
horas complementares nas universidades que têm acordos com a Justiça
Eleitoral.
Todas as informações úteis para o
mesário convocado estarão na carta convocatória, como dia e hora que
deve comparecer no dia da votação e as atribuições da função que irá
exercer. Existe também a possibilidade do mesário ser solicitado para
comparecer ao cartório eleitoral para algum tipo de treinamento, mas
isso dependerá da decisão de cada juiz eleitoral, que apresentará as
instruções na carta convocatória.
Exceções
Os eleitores menores de 18 anos de idade
e os que não possuem a situação regular com a Justiça Eleitoral não
podem compor a mesa receptora. Mas existem outros eleitores específicos
que também são impedidos de ser mesários: os candidatos, seus cônjuges e
parentes até o segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto,
neta, irmão e irmã), mesmo que por afinidade (sogro, sogra, genro, nora,
cunhado e cunhada); os membros dos diretórios de partidos que exerçam
função executiva; os agentes e autoridades policiais, assim como
funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao
serviço eleitoral.
Faltas
Se o mesário convocado ou voluntário não
se apresenta no local e hora estabelecidos, tem 30 dias para justificar
a sua ausência ao juiz eleitoral. Caso não seja dada uma justificativa,
poderá pagar uma multa de 50% ou um salário mínimo vigente na zona
eleitoral em questão. Se um mesário recusa comparecer ou abandona o
serviço eleitoral poderá enfrentar detenção até dois meses ou pagamento
de 90 a 120 dias de multa.
Se o faltoso é servidor público e não
justifica a sua ausência, ele recebe suspensão de 15 dias sem pagamento.
Essas penas poderão ser em dobro se a mesa deixar de funcionar por
causa da falta daquele mesário.
Contribuição
O trabalho de mesário voluntário nas
eleições é a oportunidade que o eleitor tem de exercer sua cidadania e
contribuir diretamente para o processo democrático brasileiro. Nas
eleições de 2014, 1,3 milhão dos 2,4 milhões de mesários que trabalharam
foram voluntários.
Treinamento
O treinamento para os mesários é
realizados pelos respectivos TREs dos estados, em formato presencial ou à
distância. Nas últimas eleições, 26 mil mesários utilizaram o sistema
EAD para a capacitação. A Justiça Eleitoral quer ampliar ainda mais a
capacidade de alcance do sistema de educação à distância, que hoje ainda
tem uma quantidade limitada de acessos.
O grupo que trabalha no desenvolvimento
do material de capacitação dos mesários, que irão atuar no próximo
pleito, utiliza o resultado da avaliação feita sobre a eleição passada, a
partir da opinião dos próprios mesários. A ideia é corrigir eventuais
falhas e efetuar os devidos ajustes. Esse material é produzido pelo TSE e
reproduzido pelos regionais que, por sua vez, repassam aos cartórios
eleitorais para a preparação dos mesários. Durante o treinamento são
abordados temas importantes como a postura ética adequada ao trabalho do
mesário, a facilitação em relação à acessibilidade dos eleitores com
deficiência, biometria, entre outros. Posteriormente, todos os materiais
também serão disponibilizados na internet, em hostite desenvolvido pela
Justiça Eleitoral exclusivamente para esse fim.
Funções
Entre as funções que podem ser
desenvolvidas pelos mesários no dia da eleição estão as seguintes:
presidente da Mesa Receptora de Votos e de Justificativas, 1º ou 2º
mesário, 1º ou 2º secretário e suplente. Cabe a eles também organizar a
seção eleitoral, identificar os eleitores, autorizá-los a votar, operar a
urna eletrônica, processar justificativas e conduzir, com
tranquilidade, os trabalhos de votação.