A sentença considerou as caminhadas e visitas como propaganda eleitoral antecipada
O juiz Eleitoral da 57ª Zona de
Cabedelo, Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, aplicou multa de R$
10 mil ao vereador Lucas Santino por propaganda eleitoral antecipada.
Com a determinação, o pré-candidato a prefeito de Cabedelo pelo PMDB -
sendo comprovado o abuso de poder - poderia ter sua candidatura
impugnada.
A ação foi aberta pelo Partido Renovador
Trabalhista Brasileiro (PRTB), que alegou que Lucas vinha fazendo
caminhadas e visitas eleitorais, com ampla divulgação em suas redes
sociais, associando essas ações à sua futura candidatura a prefeito em
Cabedelo.
A sentença proferida pelo juiz
considerou essas caminhadas e visitas como propaganda eleitoral
antecipada, nos termos dos arts 36 da Lei nº 9.504/97. O documento ainda
deixou claro que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de
agosto, e que “qualquer manifestação direcionada a divulgar a
candidatura de alguém, sua plataforma política, seus projetos, suas
pretensões em caso de eleição, antes dessa data, constitui propaganda
eleitoral extemporânea, precipitada, prematura, antecipada, ensejando a
aplicação de multa, nos moldes legais”.
Lucas e sua equipe fizeram visitas e
caminhadas nos dias 5, 12 , 19 e 26 de março à diversas comunidades de
Cabedelo. Todos estavam utilizando camisas na cor vermelha, mesma cor do
partido, e divulgando as ações sob o slogan “Unidos por um só
objetivo”.
“Resta evidenciado, pelas fotografias
(...) extraídas do perfil do Representado no "facebook", que este
realizou caminhadas pelas ruas da cidade, acompanhado de um séquito de
correligionários, em sua grande maioria vestidos com camisetas da mesma
cor vermelha, visitando as residências de eleitores e divulgando tais
eventos publicamente, condita essa que não pode ser admitida
anteriormente ao período legalmente autorizado para a propaganda
eleitoral”, diz a sentença,
O documento ainda destaca trechos das
postagens do vereador em suas redes sociais: “No último sábado, 02/04,
visitamos os bairros de Jardim Manguinhos e Camalaú, com a convicção de
que estamos trilhando o caminho certo para a construção de uma sociedade
mais igualitária".
Para o juiz Kéops Vasconcelos “se tal
afirmativa não constitui ato de campanha eleitoral antecipada, nada mais
poderia sê-lo”. E mais: “as circunstâncias fáticas que indicam que o
real objetivo dessas visitas e caminhadas era exatamente a de dar ampla
divulgação ao fato de o Representado ser pré-candidato ao cargo de
prefeito”.
Vasconcelos ainda completa “ao divulgar
essas caminhadas e visitas a eleitores, ilustrando-as com diversas
fotos, em muitas ocasiões já associada os fatos ao provável slogan de
campanha (Unidos por um só objetivo). Não se trata de mera promoção
pessoal, mas de propaganda eleitoral extemporânea, com expressa vedação
legal”.