A notícia de que o STJ
(Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a partilha do patrimônio de
casal que vive em união estável não é mais automática e que as partes
vão ter de provar que contribuíram com dinheiro ou esforço para a
aquisição dos bens vai mexer com a vida de muita gente. Essa mulherada
que ainda acha que o que o homem tem de mais sexy é o cartão de crédito,
o carro e o apartamento, vai acabar com uma mão na frente e outra
atrás.
Se a bonita só entrar
com a fachada na união estável, sem comprovar que suou a camisa (e não
daquele jeito que vocês estão pensando), não terá direito ao patrimônio
erguido só pelo cara. O mesmo, a princípio, deve vale para mulheres bem
sucedidas. Caso seja ela a responsável exclusiva pela construção do
patrimônio, se o fulano não comprovar que entrou com grana ou com
esforço, vai ele para a rua da amargura.
No mínimo, é justo. Para
se partilhar um patrimônio de casal que vive em união estável, o ideal é
mesmo que cada um prove que contribuiu com dinheiro ou esforço para a
aquisição dos bens. Alguém aí pode berrar, dizendo que há muitas
mulheres que abandonam a vida profissional para cuidar da família e dos
filhos. A Justiça precisa olhar caso a caso, mas se dedicar
exclusivamente ao lar não deixa de ser um baita esforço para o
enriquecimento mútuo.
Por outro lado, acho que
ex-marido pagar pensão à mulher pro resto da vida é uma aberração. O
STJ vem, de fato, entendendo que a obrigação de pagar pensão alimentícia
à ex-cônjuge é medida excepcional. Segundo a colunista Mônica Bergamo,
da Folha de S.Paulo, em um um julgamento recente, o STJ decidiu
converter a pensão definitiva da mulher, de 55 anos, em transitória. Ela
receberá quatro salários por apenas dois anos. Procurada, a assessoria
de comunicação do STJ não tinha informações sobre o caso. Rosane Collor
também teve de se contentar com uma pensão por apenas três anos paga
pelo ex-presidente Fernando Collor.
As mulheres podem e
devem bancar seu próprio sustento. No caso de Rosane Collor, ela teve
direito a alimentos “compensatórios” por não ter trabalhado para seguir a
vida política do ex. Mas até isso foi uma opção de vida dela. Depois
não adianta chorar. É uma ótima lição para essa mulherada que quer viver
à sombra do marido, achando que é dele a obrigação de bancar a fofa a
vida toda.
Agora, é bom que se diga
e não custa lembrar: uma coisa é pensão para ex-mulher. Outra, muito
diferente, é pensão para filho. Bancar a mulher não deve, mesmo, ser uma
função do ex. Mas colaborar com o bem-estar das crianças que teve é,
sim, obrigação do pai. Esse monte de homem que casa, faz filho, separa e
se faz de morto na hora de pagar pensão para as crianças merece o que a
lei destina a eles: cadeia.
R7