De acordo com a sentença, fica determinado ao Detran-PB realizar vistoria periódica e específica dos veículos usados no transporte público de estudantes na Paraíba
O Tribunal Regional Federal da 5.ª
Região (TRF5) manteve a decisão da 1ª Vara da Justiça Federal na
Paraíba, que determinou a eliminação do transporte escolar por meio de
veículos de carga de estudantes nas unidades da rede estadual de ensino.
A decisão atende objetivo do MPF/PB de promover a regularização do
transporte escolar no estado, em conformidade com o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).
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Além de oferecer transporte regular aos
estudantes da rede estadual de ensino, a sentença confirmada determina
ao Estado que os veículos escolares sejam inspecionados pelo
Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) e que os
condutores sejam legalmente habilitados. O Estado deve, também,
providenciar rescisão contratual dos condutores em caso de
descumprimento das normas do CTB, além de proibir a contratação de
qualquer veículo de carga ou de outros que não atendam ao código.
Conforme a decisão judicial, o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve exigir a obrigação
da não utilização de veículos de carga para o transporte escolar como
pré-requisito para a transferência de auxílio financeiro federal. O FNDE
deve, ainda, tomar como ilegítimas as verbas empregadas para a
contratação de veículos que não estejam em acordo com o Código de
Trânsito Brasileiro.
De acordo com a sentença, fica
determinado ao Detran-PB realizar vistoria periódica e específica dos
veículos usados no transporte público de estudantes na Paraíba, bem como
oferecer cursos específicos a todos os condutores de transporte
escolar, seguindo as nomas do CTB e da Resolução Contran nº 168/2004.
Entenda o caso
Em 19 de novembro de 2010, o Ministério
Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública contra a União, o
Estado da Paraíba e o FNDE, para eliminar o transporte escolar público
inseguro no estado. A sentença foi proferida em 17 de setembro de 2012,
quando a Justiça Federal proibiu que o Estado da Paraíba usasse
caminhões para transportar alunos da rede estadual de ensino, para
eliminar, definitivamente, o transporte escolar público inseguro.