Decisão divulgada nesta terça (22) recomenda que instituição de ensino superior de Patos suspenda cobrança por emissão de documentos
Após apuração de cobranças abusivas, o
Ministério Público Federal (MPF) recomendou que as Faculdades
Integradas de Patos (FIP) suspendam imediatamente cobranças de taxas
para a emissão de documentos em primeira via no semestre letivo e
serviços ordinários de qualquer natureza.
Em reunião ocorrida no último dia 4 de
março, na sede da Procuradoria da República em Patos, o presidente do
Diretório Central dos Estudantes (DCE) das faculdades ofereceu uma
proposta para resolução do problema, nos mesmos termos da recomendação
emitida pelo MPF/PB. Segundo o Ministério Público, a proposta oferecida
pelo DCE foi aceita pelo presidente das FIP. Ficou a cargo do MPF
analisar a viabilidade jurídica da implementação da proposta com
posterior expedição de recomendação para ampla publicidade dada ao corpo
discente sobre suspensão das taxas.
Cobranças de taxas para documentos
diretamente relacionados à prestação de serviços educacionais, tais como
diplomas, certidões, atestados, históricos, ementas curriculares,
documentação relativa à transferência, à matriz curricular, programa de
disciplina, trancamento, frequência, comprovação de vínculo ou quaisquer
outras denominações que a instituição adotar, desde que seja a primeira
via solicitada no semestre letivo, devem ser suspensas imediatamente
pela instituição.
Também deverão ser suspensas taxas para a prestação de serviços de reposição de provas, sempre que houver apresentação de justificativa para ausência do aluno ao calendário regular de exames, em razão de força maior ou caso fortuito (doença pessoal ou em família, comparecimento obrigatório em instituições públicas, etc).
De acordo com a recomendação, o fornecimento das documentações e prestações de serviços citados ou qualquer denominação adotada pela instituição de ensino são inerentes à própria prestação de serviço educacional, sendo, portanto, prestação de serviço ordinário. Segundo o MPF/PB, é dever da faculdade fornecer gratuitamente as informações imprescindíveis à prestação do serviço educacional.
Também deverão ser suspensas taxas para a prestação de serviços de reposição de provas, sempre que houver apresentação de justificativa para ausência do aluno ao calendário regular de exames, em razão de força maior ou caso fortuito (doença pessoal ou em família, comparecimento obrigatório em instituições públicas, etc).
De acordo com a recomendação, o fornecimento das documentações e prestações de serviços citados ou qualquer denominação adotada pela instituição de ensino são inerentes à própria prestação de serviço educacional, sendo, portanto, prestação de serviço ordinário. Segundo o MPF/PB, é dever da faculdade fornecer gratuitamente as informações imprescindíveis à prestação do serviço educacional.