
Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por irregularidades na prestação de contas do convênio nº 005/02, celebrado em 03/07/2002. De acordo com a denúncia, o município de São José de Caiana havia recebido uma verba de R$ 220.031,23 para a execução da obra do açude Mariano. Entretanto, o gestor teria desviado a quantia de R$ 1.429,43.
Galego de Caiana apelou da condenação alegando que seria membro da Defensoria Pública do Estado e por isso só poderia ser processado perante o Tribunal de Justiça. Mas para o relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, não existe foro privilegiado para o cargo de defensor público.
Analisando o mérito da questão ele entendeu que restou comprovado o crime de desvio de recursos. "No caso dos autos, restou comprovado que o réu apropriou-se da quantia de R$ 1.429,43, pois apesar da liberação da verba de R$ 220.031,23 em favor da prefeitura, o valor empenhado para pagar a fima contratada é de R$ 218.601,08".
Fonte Jornal da Paraíba