Com a promulgação, a janela fica aberta desde esta quinta (18) até o dia 18 do mês de março
O Congresso Nacional promulgou nesta
quinta-feira (18) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que fixa uma
janela para que todo detentor de mandato eletivo possa se desfiliar de
partidos sem perder o mandato por infidelidade partidária.
Agora, os políticos estão autorizados a
trocar de legenda em um prazo de até 30 dias sem o risco de cair na
infidelidade partidária e perder os mandatos. O texto também estabelece
que a desfiliação não será considerada para fins de distribuição dos
recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e
televisão.
Antes, a resolução do TSE que tratava de
fidelidade partidária permitia que os políticos mudassem sem perder o
mandato apenas em situações consideradas como “justa causa”, entre elas a
criação de um novo partido.
Com a promulgação, a janela fica aberta
desde esta quinta (18) até o dia 18 do mês de março, de acordo com a
secretaria-geral do Congresso.
A janela de um mês vale para políticos
eleitos pelo sistema proporcional, como deputados e vereadores.
Senadores, presidente da República, governadores e prefeitos, por serem
eleitos no sistema majoritário, podem trocar de partido quando
desejarem.
A promulgação foi lida pelo primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), em sessão solene.
Reforma política
A criação do prazo para troca de partido
faz parte da chamada reforma política, um conjunto de medidas que
tratam, entre outros temas, sobre modelos de financiamento de campanha,
idade mínima para um candidato poder se eleger para um cargo político,
reeleição e duração do mandato.
Publicado dia 19/02/2016 às 00h32min