O prazo para emplacamento das cinquentinhas com valor mais barato termina nesta segunda-feira (29). A partir desta terça (1º), quem fora fazer a regularização do veículo terá que pagar o dobro do valor que é cobrado até o fim do dia.
A cinquentinha que circular sem emplacamento poderá ser apreendida, a partir desta terça (1º), conforme divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Segundo o Detran-PB, o proprietário que regularizar até esta segunda vai pagar valor de R$ 228,16, gozando da isenção da cobrança referente a 2015. A partir desta terça (1º), além do licenciamento atual, o dono deverá pagar também o valor do exercício de 2015, bem como multa correspondente ao atraso.
O registro e o licenciamento das cinquentinhas podem ser feitos na sede do Detran em Mangabeira, nos postos de atendimento do Valentina Figueiredo, Shopping do Automóvel, Shopping Carro Legal e nas Ciretrans distribuídas pelo estado.
Para realizar o emplacamento é necessário apresentar original e cópia da nota fiscal do veículo ou de documento que comprove a transferência, ou seja, cópia e original do recibo de compra e venda devidamente assinado e com firma reconhecida. Também é necessária a cópia e original do RG, CPF e comprovante de residência. Se pessoa jurídica, cópia autenticada do Contrato Social e CNPJ.
A cinquentinha que circular sem emplacamento poderá ser apreendida, a partir desta terça (1º), conforme divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Segundo o Detran-PB, o proprietário que regularizar até esta segunda vai pagar valor de R$ 228,16, gozando da isenção da cobrança referente a 2015. A partir desta terça (1º), além do licenciamento atual, o dono deverá pagar também o valor do exercício de 2015, bem como multa correspondente ao atraso.
O registro e o licenciamento das cinquentinhas podem ser feitos na sede do Detran em Mangabeira, nos postos de atendimento do Valentina Figueiredo, Shopping do Automóvel, Shopping Carro Legal e nas Ciretrans distribuídas pelo estado.
Para realizar o emplacamento é necessário apresentar original e cópia da nota fiscal do veículo ou de documento que comprove a transferência, ou seja, cópia e original do recibo de compra e venda devidamente assinado e com firma reconhecida. Também é necessária a cópia e original do RG, CPF e comprovante de residência. Se pessoa jurídica, cópia autenticada do Contrato Social e CNPJ.
Fonte Portal Correio