sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Cinco votam contra cassação do Governador da PB; pedido de vista adia julgamento no TRE


A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba iniciou, nesta quinta-feira (4), julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o mandato do governador Ricardo Coutinho. Em uma delas cinco membros já opinaram pela improcedência das acusações, mas dois pedidos de vistas adiaram a conclusão da apreciação das Aijes na Justiça Eleitoral.

Na chamada ‘Aije da Polícia’ o governador é acusado de abuso de poder econômico e político ao criar Medida Provisória concedendo promoções e benefícios financeiros a policiais para tirar proveitos eleitorais. No entanto, o relator da matéria, juiz Tércio Chaves de Moura considerou improcedentes as acusações e foi seguido por outros quatro membros da Corte Eleitoral, juiz Silvio Porto, juiz Breno Wanderley, desembargador Leandro dos Santos e o juiz Ricardo da Costa Freire.

O juiz federal, Emiliano Zapata pediu vista e a conclusão do processo ficou para após o Carnaval.

Também com um placar favorável ao mandato do governador Ricardo Coutinho, o julgamento da ‘Aije Fiscal’ foi suspenso após um outro pedido de vista. Na ação, o governador é acusado de conceder benefícios em ano eleitoral como a isenção de IPVA para motocicletas e automóveis e renúncia de ICMS.

No inicio do julgamento, o representante do Ministério Público e o relator da matéria, juiz Tércio Chaves de Moura, deram parecer pela improcedência das acusações contra o socialista. O voto do relator foi seguido pelos juízes Silvio Porto e Breno Wanderley.

No entanto, o desembargador Leandro dos Santos pediu vista e adiou a conclusão do processo para a próxima semana.

Os membros da Corte Eleitoral que votaram contra a cassação de Ricardo Coutinho entenderam que não houve o uso da máquina pública em favor do socialista e alegaram inconsistência nas provas apresentadas pelos advogados da coligação ‘A Vontade do Povo’, que teve como candidato o senador Cássio Cunha Lima (PSDB).



Fonte MaisPB