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3ª Turma do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, manteve sentença
da Justiça da Paraíba que proíbe a prática do jogo do bicho no Estado.
De acordo com a decisão, não devem subsistir as autorizações e concessões feitas pelo Estado da Paraíba, mediante a Loteria do Estado (Lotep), para o funcionamento dos estabelecimentos que desenvolvam atividades lotéricas e de jogo do bicho.
Para o relator do processo, desembargador Carlos Wagner, "a autorização para exploração de loterias e jogos do bicho está condicionada à edição de lei ordinária federal, em face da competência privativa da União para regulamentação de tal matéria, razão pela qual restou declarada a inconstitucionalidade da Lei paraibana nº 7.416/2003 no julgamento da ADIn nº 3.277/2007".
A ação, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), foi julgada pela 3ª Turma no último dia 26 de novembro. O relator do caso decidiu pela interdição das casas lotéricas que comercializam o jogo do bicho, devendo ser divulgada no site do governo do Estado a informação de que todas as autorizações concedidas não têm nenhuma validade, em razão da lei paraibana ter sido julgada inconstitucional.
A reportagem entrou em contato com o Procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro, para comentar a decisão, mas as ligações não foram atendidas.
Fonte JPB