A
juíza Silvanna Pires Brasil, da 2ª Vara da Fazenda Pública de João
Pessoa, deferiu liminar, na última segunda-feira (14), de antecipação
de tutela, obrigando a Universidade Estadual de São Paulo (USP) a
disponibilizar, no prazo de cinco dias, a substância fosfoetanolamina
sintética, mais conhecida como a “pílula da cura do câncer”, a Terezinha
Sobreira de Carvalho, portadora de neoplasia pancreática (câncer de
pâncreas).
Esta é a segunda decisão na Paraíba, que trata sobre o tema. Ao atender o pedido, a juíza Silvanna Pires alegou que mesmo que a substância ainda não tenha sido registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Justiça brasileira já deferiu o pedido de outros pacientes na mesma situação, levando em consideração a situação excepcional dos mesmos, quando não respondem aos tratamentos ou se encontrem em estado terminal.
“O deferimento da liminar, no caso concreto, representa garantia do próprio direito à vida, não sendo razoável que este juízo obstacule uma chance para que haja melhora no quadro da parte autora”, argumentou.
Outro caso
Esse é o segundo caso da liberação judicial da droga na Paraíba. Em novembro um paciente no município de Santa Luzia ganhou na Justiça o direito de utilizar a substância fosfoetanolamina sintética. A decisão em caráter liminar, foi expedida pelo juiz da comarca local, Rossini Amorim Bastos, que autorizou o portador de câncer colorretal a testar o medicamento.
Fosfoetanolamina
Os estudos acerca da fosfoetanolamina foram iniciados no começo dos anos 90 pelo professor Gilberto Orivaldo Chierice, no Instituto de Química de São Carlos, da USP, e o mesmo descreve a ação da substância como uma espécie de marcador, sinalizando para o corpo sobre a célula cancerosa, deixando-a mais visível para que o sistema imunológico a possa combater.
Apesar de usuários e familiares descreverem melhora significativa no combate à doença utilizando o medicamento, o mesmo não pode ser distribuído livremente à população, em virtude da lei nº 6.360/76, que regula sobre a Vigilância Sanitária a que ficam submetidos os medicamentos, proibir o fornecimento de produtos industrializados não registrados no Ministério da Saúde.
Porém, de acordo com a mesma lei, estão isentos de registro os medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental, sob controle médico, podendo, inclusive, ser importados mediante expressa autorização do Ministério da Saúde, ou seja, por ser uma substância experimental, a fosfoetanolamina está isenta de registro.
Esta é a segunda decisão na Paraíba, que trata sobre o tema. Ao atender o pedido, a juíza Silvanna Pires alegou que mesmo que a substância ainda não tenha sido registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Justiça brasileira já deferiu o pedido de outros pacientes na mesma situação, levando em consideração a situação excepcional dos mesmos, quando não respondem aos tratamentos ou se encontrem em estado terminal.
“O deferimento da liminar, no caso concreto, representa garantia do próprio direito à vida, não sendo razoável que este juízo obstacule uma chance para que haja melhora no quadro da parte autora”, argumentou.
Outro caso
Esse é o segundo caso da liberação judicial da droga na Paraíba. Em novembro um paciente no município de Santa Luzia ganhou na Justiça o direito de utilizar a substância fosfoetanolamina sintética. A decisão em caráter liminar, foi expedida pelo juiz da comarca local, Rossini Amorim Bastos, que autorizou o portador de câncer colorretal a testar o medicamento.
Fosfoetanolamina
Os estudos acerca da fosfoetanolamina foram iniciados no começo dos anos 90 pelo professor Gilberto Orivaldo Chierice, no Instituto de Química de São Carlos, da USP, e o mesmo descreve a ação da substância como uma espécie de marcador, sinalizando para o corpo sobre a célula cancerosa, deixando-a mais visível para que o sistema imunológico a possa combater.
Apesar de usuários e familiares descreverem melhora significativa no combate à doença utilizando o medicamento, o mesmo não pode ser distribuído livremente à população, em virtude da lei nº 6.360/76, que regula sobre a Vigilância Sanitária a que ficam submetidos os medicamentos, proibir o fornecimento de produtos industrializados não registrados no Ministério da Saúde.
Porém, de acordo com a mesma lei, estão isentos de registro os medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental, sob controle médico, podendo, inclusive, ser importados mediante expressa autorização do Ministério da Saúde, ou seja, por ser uma substância experimental, a fosfoetanolamina está isenta de registro.
Fonte wscom