A 1ª Vara Criminal de
São Bernardo do Campo (SP) determinou às operadoras de telefonia móvel o
bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de 48 horas, em todo o
país.
O prazo passa a contar a
partir da 0 hora desta quinta-feira (17). O serviço vai ficar bloqueado
tanto na rede de internet móvel (3G e 4G) quanto na internet fixa
(wi-fi).
O Sindicato Nacional das
Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal
(SindiTelebrasil) confirmou que as empresas associadas à entidade
receberam a intimação judicial na tarde desta quarta-feira (16) e que
irá comprir a determinação judicial.
O SindiTelebrasil
afirma, no entanto, que não foi o autor do requerimento para o bloqueio
do aplicativo. A decisão foi proferida em um procedimento criminal, que
corre em segredo de justiça.
Segundo o Tribunal de
Justiça de São Paulo, o bloqueio foi imposto porque o WhatsApp não
atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho deste ano. No dia 7
de agosto, a empresa foi novamente notificada e foi fixada multa em caso
de não cumprimento. Como, ainda assim, a empresa não atendeu à
determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos
serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da
internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.
Em
fevereiro deste ano, o juiz Luiz Moura, da Central de Inquéritos da
Comarca de Teresina, determinou a suspensão do aplicativo Whatsapp em
todo o território nacional, mas a decisão foi revogada por um
desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí.
Portal Correio