Em decisão
monocrática proferida na sexta-feira (04), o juiz Onaldo Rocha de
Queiroga negou provimento ao agravo interposto pelo Estado da Paraíba,
contra decisão proferida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da
comarca da Capital, que, nos autos da ação de obrigação de fazer,
ajuizada por José Vieira Lopes Júnior, deferiu antecipadamente a tutela
pleiteada pelo ora agravante.
Com isso, o magistrado assegurou a José Lopes o direito de participar do Curso de Formação de Soldados.
José Viera
Lopes estava inscrito no Concurso para Formação de Soldados da Policia
Militar do Estado da Paraíba, 2008, e foi eliminado no exame de saúde em
virtude de possuir, no seu ombro direito uma tatuagem colorida de um
dragão, o que o deixou inapto.
Na decisão,
o magistrado determinou que o candidato fosse submetido às etapas
seguintes do certame, ao argumentar: “As tatuagens, a princípio, não
demonstram que o agravado tenha comportamento social inadequado. Tal
consideração, só poderia ser feita na fase apropriada, ou seja, na
avaliação social”, ressaltou o magistrado.
Nas razões
recursais, o Estado da Paraíba sustenta, em síntese, que o candidato tem
tatuagens no braço e dorso e, que devido a isso, não pode ser
considerado apto no exame de saúde , já que o edital do certame prevê,
que estão incapazes para a matrícula todos àqueles com tatuagens
obscenas ou ofensivas, além daquelas aparentes, quando do uso do
uniforme básico da corporação.
Alega ainda
o Estado nas suas razões, que o termo “uniforme” abarca aquele
utilizado na prática de educação física e de esportes, hipóteses que
deixariam aparentes as ditas tatuagens e, com isso, requer a concessão
de efeito suspensivo ao recursos e, no mérito a reforma da decisão, o
que foi indeferido poe esta relatoria.
O relator,
ao proferir sua decisão, se baseou em pacífica jurisprudência desta
corte. “È ilegal a previsão editalícia de exclusão de candidato no
certame, por ele possuir tatuagem, eis que não existe previsão legal
dessa sansão na Lei Estadual 7.605/2004, que regulamenta a carreira”,
esclareceu.
Por Clélia Toscano