Os
secretários de Saúde dos Municípios do Vale do Piancó têm 60 dias para
encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado um Plano de Ação com medidas e
iniciativas de suas competências necessárias à solução dos problemas
atinentes à área da saúde pública.
A concessão
do prazo deu-se ao final do julgamento, desta quarta-feira (25), do
processo resultante de Auditoria Operacional Coordenada em Atenção à
Saúde Básica, do qual foi relator o conselheiro Nominando Diniz.
Frutos de
cooperação técnica com o Tribunal de Contas da União (TCU), com a
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e com
o Instituto Rui Barbosa (instituição civil de estudos e pesquisas
vinculada aos TCs brasileiros), essas Auditorias ocorrem, nacionalmente.
A realizada
na Paraíba contém levantamentos resultantes da visita de auditores do
TCE a municípios e, ainda, de suas entrevistas, em 2014, com secretários
da área, membros de conselhos, gestores, médicos, enfermeiros e agentes
comunitários a serviço das Unidades Básicas de Saúde (UBS).
PROBLEMAS –
A contratação generalizada de profissionais de saúde com vínculos
precários, a falta de ações que assegurem a alocação e permanência desse
pessoal em locais mais ermos e acesso difícil, a limitação
orçamentário-financeira, a estrutura técnica insuficiente das
secretarias e a má integração dos sistemas operados pelo Estado e
Municípios somam, entre outros, o conjunto dos problemas que afetam o
setor.
Em seu
voto, aprovado por unanimidade, o relator Nominando Diniz informa que a
não apresentação do Plano de Ação reclamado pelo TCE, ou sua
apresentação injustificada após o prazo de 60 dias, “ensejará a
aplicação de multas e, ainda, a assinatura de Pacto de Adequação de
Conduta Técnico-Operacional”. O Tribunal também terá a desobediência às
suas recomendações como fator de reprovação de contas públicas.
A Corte
paraibana ainda sugeriu que o TCU recomende providências a dois
Ministérios. Ao da Saúde, a articulação com os Estados e Municípios, a
fim de elaborar diretrizes para o levantamento das necessidades da saúde
da população. Ao do Planejamento, Orçamento e Gestão, para que revise a
Portaria nº 42/1999, de modo a garantir classificação contábil em favor
da evidenciação clara dos gastos de saúde por nível de atenção.
Ao
governador Ricardo Coutinho o TCE determinou o cumprimento da Lei
Estadual nº 7.255/2002 que institui o Programa da Saúde da Família e
dispõe sobre o repasse regular e automático de recursos do Fundo
Estadual de Saúde para os Fundos de Saúde dos Municípios.
“No SUS, a
Atenção Básica representa o nível de atenção à saúde de menor densidade
tecnológica, destinado a resolver 80% dos problemas de saúde da
população, devendo ser a porta de entrada, a coordenadora do cuidado e o
centro de comunicação dessa rede”, observa o Sumário Executivo da
Auditoria Operacional Coordenada em Atenção à Saúde Básica.
Ascom