sexta-feira, 27 de novembro de 2015

TCE dá 60 dias para municípios do Vale do Piancó apresentarem planos de ação para saúde...


Os secretários de Saúde dos Municípios do Vale do Piancó têm 60 dias para encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado um Plano de Ação com medidas e iniciativas de suas competências necessárias à solução dos problemas atinentes à área da saúde pública.

A concessão do prazo deu-se ao final do julgamento, desta quarta-feira (25), do processo resultante de Auditoria Operacional Coordenada em Atenção à Saúde Básica, do qual foi relator o conselheiro Nominando Diniz.

Frutos de cooperação técnica com o Tribunal de Contas da União (TCU), com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e com o Instituto Rui Barbosa (instituição civil de estudos e pesquisas vinculada aos TCs brasileiros), essas Auditorias ocorrem, nacionalmente.

A realizada na Paraíba contém levantamentos resultantes da visita de auditores do TCE a municípios e, ainda, de suas entrevistas, em 2014, com secretários da área, membros de conselhos, gestores, médicos, enfermeiros e agentes comunitários a serviço das Unidades Básicas de Saúde (UBS).

PROBLEMAS – A contratação generalizada de profissionais de saúde com vínculos precários, a falta de ações que assegurem a alocação e permanência desse pessoal em locais mais ermos e acesso difícil, a limitação orçamentário-financeira, a estrutura técnica insuficiente das secretarias e a má integração dos sistemas operados pelo Estado e Municípios somam, entre outros, o conjunto dos problemas que afetam o setor.

Em seu voto, aprovado por unanimidade, o relator Nominando Diniz informa que a não apresentação do Plano de Ação reclamado pelo TCE, ou sua apresentação injustificada após o prazo de 60 dias, “ensejará a aplicação de multas e, ainda, a assinatura de Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional”. O Tribunal também terá a desobediência às suas recomendações como fator de reprovação de contas públicas.

A Corte paraibana ainda sugeriu que o TCU recomende providências a dois Ministérios. Ao da Saúde, a articulação com os Estados e Municípios, a fim de elaborar diretrizes para o levantamento das necessidades da saúde da população. Ao do Planejamento, Orçamento e Gestão, para que revise a Portaria nº 42/1999, de modo a garantir classificação contábil em favor da evidenciação clara dos gastos de saúde por nível de atenção.

Ao governador Ricardo Coutinho o TCE determinou o cumprimento da Lei Estadual nº 7.255/2002 que institui o Programa da Saúde da Família e dispõe sobre o repasse regular e automático de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos de Saúde dos Municípios.

“No SUS, a Atenção Básica representa o nível de atenção à saúde de menor densidade tecnológica, destinado a resolver 80% dos problemas de saúde da população, devendo ser a porta de entrada, a coordenadora do cuidado e o centro de comunicação dessa rede”, observa o Sumário Executivo da Auditoria Operacional Coordenada em Atenção à Saúde Básica.

Ascom