O
deputado federal Wellington Roberto (PR-PB) abasteceu veículos
particulares, utilizando recursos públicos da verba indenizatória de
seu gabinete, no Posto de Combustível Shopping Ltda-ME, empresa que tem
como sócios José Edvan Roberto e Carla Germana L. B. Roberto, irmão e
cunhada do deputado. Ao todo, o dinheiro do contribuinte cobriu R$
189.196,80 gastos pelo parlamentar entre outubro de 2009 e junho de
2015, apenas para que ele enchesse o tanque de carros que servem ao seu
escritório parlamentar no município paraibano de Campina Grande. A
matéria foi publicada no Congresso em Foco.
A Câmara proíbe que deputados contratem empresas para fornecer produtos ou serviços que pertençam a eles próprios, ou a parentes de até terceiro grau, com o dinheiro público. É o que diz o Ato da Mesa 43/2009, em seu artigo 4º, parágrafo 13. “Não se admitirá a utilização da Cota para ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja o deputado ou parente seu até o terceiro grau.” Irmão é parente em segundo grau.
A Operação Política Supervisionada (OPS), organização informal que fiscaliza a aplicação de recursos públicos, com foco na verba indenizatória de deputados federais e senadores, entregou abaixo-assinado à Presidência da Câmara, em julho deste ano, para que o comando da Casa exigisse do deputado o ressarcimento aos cofres públicos dos valores indevidamente gastos. Porém, nenhuma providência foi tomada até a publicação desta reportagem.
Na segunda-feira (16), a OPS denunciou Wellington Roberto ao Ministério Público Federal, por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão, espécie de central virtual de atendimento ao público mantida pelo órgão em sua página na internet. Essa denúncia se junta a outras duas feitas pela OPS neste ano – uma contra o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) e outra mais recente, contra Beto Mansur (PP-SP). Até o final do ano, mais três parlamentares serão denunciados pelo mesmo motivo: improbidade administrativa.
O deputado diz não acreditar que sua atitude tenha provocado prejuízo ao erário público, e que por isso não considera a hipótese de ressarcir os cofres da Câmara. Dessa maneira, Wellington ignora não apenas o Ato da Mesa 43/2009, mas também a Constituição Federal, em seu artigo 37. O dispositivo legal define que o agente público deve seguir os princípios básicos da impessoalidade e da moralidade.
Outro caso semelhante envolveu o deputado Paulo Feijó (RJ), do mesmo partido de Wellington Roberto. O parlamentar fluminense também abasteceu, com dinheiro público da verba indenizatória, veículos de sua propriedade no posto de combustíveis do genro.
Constatada a infração, a OPS exigiu a devolução do montante aos cofres públicos. E, diferentemente de seu correligionário, Paulo Feijó atendeu à solicitação: o deputado resolveu devolver, de forma parcelada, os R$ 168.489,45 pagos com os impostos do cidadão para abastecer seus carros. O ressarcimento é executado por meio de desconto em folha, em 45 parcelas de R$ 3.744,21.
Fonte PB Agora