A
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
(PROCON-Sousa) multou nesta quinta-feira (05) o Banco do Brasil S.A-
Agência de Sousa por descumprir a Lei Municipal que determina o tempo
máximo para o atendimento em filas de espera.
De acordo
com o PROCON, a penalidade foi aplicada em decorrência da demanda de
reclamações do descumprimento da Lei Municipal nº 1.730/99- a “Lei das
Filas”, o Banco do Brasil S.A- Agência de Sousa deve pagar uma multa no
valor de R$ 80 mil por descumprimento da Lei Municipal.
Além do
descumprimento da lei o Banco do Brasil também foi condenado por má
prestação de serviço, conforme preceitua o art. 43, I da Lei Municipal
nº 40/2005.
Segundo o
Coordenador Executivo do PROCON Municipal, Hélcio Stálin Gomes (foto),
os consumidores que se sentirem prejudicados pelo descumprimento por
parte das Agências Bancárias de Sousa da Lei das Filas, procurem o órgão
para possíveis esclarecimentos da Lei e serem orientados pela abertura
de Reclamação.
Do MaisPB