A Assembleia Legislativa
aprovou por unanimidade um projeto de lei que garante o fornecimento de
energia elétrica por até seis meses a consumidores desempregados.
Com isso, a luz de quem perdeu o emprego não vai ser cortada mesmo que o usuário não pague a conta.
O período de seis meses
só começa a valer a partir da data de demissão O benefício provisório só
vale para quem ganhava até três salários mínimos, o equivalente a R$
2.364.
O projeto não isenta o
consumidor de pagar a dívida, apenas garante que a luz não seja cortada e
que as contas desses período possam ser negociadas e parceladas pela
empresa fornecedora de energia. Os devedores também ficam isentos de
juros e multas, mas vão ter que pagar a correção monetária sobre o valor
de sua dívida.
A nova regra só começa a
valer se o governador Ricardo Coutinho (PSB) sancionar a lei. O
secretário de Comunicação da Paraíba, Luís Tôrres, explicou que Ricardo
ainda vai analisar a proposta quando o projeto foi encaminhado ao
Governo do Estado. O autor do projeto de lei é o deputado Galego de
Sousa (PP).
Para ter direito ao
benefício, o consumidor deve comprovar todo mês, junto à Energisa, que
ainda está desempregado, com os documentos do seguro desemprego e
Carteira de Trabalho. O benefício só será concedido se o devedor
comprovar que não há outro morador do imóvel apto a arcar com as
despesas.
A empresa concessionária
de energia da Paraíba, a Enegisa, informou, por meio de nota, que esse
projeto de lei é inconstitucional pois coloca em risco o fornecimento de
energia para todo o estado, uma vez que o pagamento em dia das faturas é
o que garante sustentabilidade financeira à empresa. Ainda de acordo
com a Energisa, a nova lei pode encarecer a tarifa aplicada a toda a
população porque o que não for pago vai ser repassado aos demais
consumidores. A concessionária também destacou que qualquer mudança na
prestação de serviço só pode ser regulamentada pela Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel).
G1